quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

RELATÓRIO ANUAL DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA


Encontram-se em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, 107 (cento e sete) procedimentos em andamento, entre eles 35 (trinta e cinco) Inquéritos Civis Públicos, 49 (quarenta e nove) Procedimentos Administrativos e 23 (vinte e três) Notícias de Fato, compreendendo os seguintes assuntos:


ASSUNTO
QUANTIDADE
Ordem Urbanística
1
Pessoa Idosa
13
Pessoas com Deficiência
15
Saúde
24
Acessibilidade
21
Fiscalização em Instituição de Longa Permanência para Idosos
11
Fiscalização de Fundações Privadas
15
Fiscalização de Política Pública
7
TOTAL
107


Além do mencionado, encontram-se em acompanhamento 6 (seis) Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas com Instituições de Longa Permanência para Idosos de Criciúma, objetivando a regularização de suas atividades, bem como 1 (um) TAC firmado com o Município de Treviso envolvendo o tema acessibilidade.

No campo judicial, 14 (catorze) Ações Civis Públicas estão em andamento. Também no corrente ano, foram elaboradas 3.143 (três mil, cento e quarenta e três) manifestações em processos judiciais em diversas matérias, dentre as quais podemos destacar: Registros Públicos, Saúde/Medicamento/Cirurgia/Tratamento Médico-Hospitalar, Fazenda Pública, Previdenciário, Fundações Privadas e Inquéritos Policiais/Termos Circunstanciados/ Ações Penais.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

TJSC APLICA MEDIDAS CAUTELARES AOS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO SEGUINDO RASTRO E MANTÉM AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu novo requerimento formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina na investigação que culminou com a deflagração da Operação Seguindo Rastro e fixou medidas cautelares para proibir os investigados de acessarem ou frequentarem a Prefeitura de Lauro Müller e manterem contato entre si e com testemunhas e servidores do Poder Executivo municipal, com exceção do contato recíproco entre os parentes investigados.

Ainda nesta decisão, o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de reconsideração do investigado Valdir Fontanella e, com isso, manteve seu afastamento do cargo de Prefeito Municipal de Lauro Müller, com a ressalva de reavaliação após a conclusão da coleta da prova ou no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.


                                     SAIBA MAIS                                        



Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO: INTEGRANTES DO GAECO E GRUPO ANTICORRUPÇÃO VÃO ÀS ESCOLAS PARA CONVERSAR COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Nesta segunda-feira (9/12), o Dia Internacional Contra a Corrupção, Promotores e Promotoras de Justiça que atuam nos grupos especiais do MPSC para o combate, a prevenção e a conscientização contra a corrupção vão às escolas de sete municípios do estado para conversar e debater com crianças e adolescentes sobre as várias formas de corrupção encontradas no dia-a-dia e como evitar e combater esse tipo de atitude.

Durante o encontro, os estudantes participarão de um desafio para elaborar frases de incentivo ao combate à corrupção. Duas frases em cada escola serão escolhidas para fazer parte de uma exposição de cartazes que acontecerá a partir de janeiro na sede do MPSC, em Florianópolis. As frases também serão divulgadas nas redes sociais da Instituição. Além disso, durante a palestra os alunos receberão um kit composto por uma mochila ecológica, um marca-páginas, folders que explicam as atividades do MPSC, um estojo e um lápis com frases de incentivo à cidadania e a semente de uma árvore para ser plantada como símbolo de que a ideia de lutar contra a corrupção deve ser constantemente semeada.

O Ministério Público de Santa Catarina conta com três grupos de atuação especial que agem no combate à corrupção: O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO); o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC); o Grupo de Valorização à Ética e à Cidadania (GVEC).

SERVIÇO

Quando: 9 de dezembro
Onde:

Chapecó
Local: Escola Bom Pastor
Disseminadores: Promotora de Justiça Francieli Fiorin, Coordenadora da Campanha "O que você tem a ver com a corrupção" e Promotor Diego Barbiero, GAECO.
Horário: 13h30

Criciúma
Local: Teatro Itália, Bairro da Juventude
Disseminador: Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa - GEAC
Horário: 14h

São Miguel do Oeste
Local: Escola de Educação Básica São Miguel, localizada na Rua La Sale, n. 1824
Disseminadores: Promotores de Justiça Alexandre Volpatto (GEAC), Felipe Brüggemann (GEAC) e Marcela de Jesus Boldori Fernandes (GAECO)
Horário: 16h

Curitibanos
Local: Escola de Educação Básica Solon Rosa - Rua Carlos Betez, n. 450, Bairro Água Santa
Disseminador: Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal
Horário: 10h30

Santo Amaro da Imperatriz
Local: E.B.M. Alvim Duarte da Silva, rua Presidente Castelo Branco, bairro Calemba
Disseminadores: Promotor de Justiça Lara Peplau e Major PM Vinicius Valdir de Sá
Horário: 10h30

Lages
Local: Escola Municipal Santa Helena
Disseminador: Promotor de Justiça Jean Pierre Campos (GEAC)
Horário: 10h

Blumenau
Local: Escola de Educação Básica Luiz Delfino
Disseminador: Promotor de Justiça Carlos Eduardo Cunha
Horário: 13h30

Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, GEAC E GAECO DEFLAGRAM A OPERAÇÃO SEGUINDO RASTRO


Operação deflagrada na manhã desta segunda-feira, 02 de dezembro de 2019, visa o cumprimento de mandados judiciais nos municípios de Lauro Müller, Orleans, Criciúma e São José.

Na manhã desta segunda-feira, 02 de dezembro de 2019, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina deflagraram a Operação "Seguindo Rastro" visando o cumprimento de mandados judiciais nos municípios de Lauro Müller, Orleans, Criciúma e São José. A investigação apura crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva por agentes públicos e empresários no Município de Lauro Müller.

O esquema investigado está relacionado à contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos. Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça determinou o afastamento do Prefeito Municipal de Lauro Muller das suas funções, assim como expediu nove mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos por Promotores de Justiça, Policiais Militares, Civis e Rodoviários Federais nas cidades envolvidas. O Instituto Geral de Periciais também acompanha as diligências.

A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixadas pela trama ilícita e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro. Tendo em vista que a investigação tramita sob sigilo, informações mais detalhadas não podem ser repassadas neste momento.

Fonte: MPSC

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A REVOGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA NEREU RAMOS É ACATADA PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


Considerado que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de obstáculos físicos.

Em atendimento à Recomendação Ministerial, o Município de Criciúma informou em 28 de Novembro do corrente ano que “o Poder Executivo Municipal irá acatar a Recomendação. Para tanto, encaminhará projeto de lei revogando a Lei Municipal nº 7.496, de 2 de agosto de 2019”.

Por fim, em razão do acolhimento da mencionada Recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA encaminhou expedientes ao 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma, bem como à Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma para que exerçam imediatamente a fiscalização e, se for o caso, aplique as penalidades devidas aos condutores de veículos automotores que notadamente estacionarem na "área especial de estacionamento" supramencionada.

Confira abaixo em inteiro teor o Ofício encaminhado pelo Senhor Prefeito de Criciúma:



quarta-feira, 27 de novembro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DOS DANOS CAUSADOS AO CRICIUMAPREV


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e do Diretor-Presidente do CRICIUMAPREV, Darci Antônio Filho, com supedâneo nos fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores de Criciúma, os quais apontaram ilegalidades e indícios da prática de atos ímprobos (comissivos e omissivos) praticados por ambos, que acarretaram em prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública. Os fatos que embasam a ação dizem respeito a ausência deliberada de repasse das contribuições patronais no período compreendido entre abril de 2017 a dezembro de 2018, incluindo 13º salários dos dois períodos; ilegalidade do projeto de lei que autorizou o parcelamento do débito previdenciário; e ilegalidade do decreto que reduziu a alíquota suplementar a partir de janeiro de 2019.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADEQUE O PRÉDIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (Processo nº 5008604-92.2019.8.24.0020), com pedido de tutela de provisória de urgência, para que o município realize as obras necessárias para tornar acessível o prédio e o acesso as instalações da Vigilância Sanitária Municipal, localizado na Rua Marcos Rovaris, 443, Bairro Centro, neste Município.

Anota-se que a ação civil pública se originou do Inquérito Civil nº 06.2018.00001382-1, que tinha como objetivo verificar a violação as normas de proteção à pessoa com deficiência. Segundo as investigações conduzidas pelo MPSC, o local em que se situa a Vigilância Sanitária de Criciúma não atende as normas de acessibilidade vigentes.

Observou-se durante a tramitação do referido Inquérito Civil, por exemplo, que o local físico em que abriga a Vigilância Sanitária do Município de Criciúma situa-se no 1º Andar do edifício, e seu acesso se dá exclusivamente por meio de uma escada, o que impede sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

CIDADES ACESSÍVEIS: UM DIREITO FUNDAMENTAL



ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA”, foi o tema de palestra apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em reunião do Rotary Clube Criciúma Oeste na noite de ontem (11/10/19).

O tema integra um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, destinadas a promover a adequação, mediante a supressão de barreiras e obstáculos, das calçadas da cidade de Criciúma, de modo a garantir a livre acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, criando, com isso, condições para que os espaços físicos urbanos sejam utilizados por qualquer cidadão, livres de qualquer obstáculo. Esta será a verdadeira semente para que seja cumprido direito de ir e vir previsto constitucionalmente.



terça-feira, 29 de outubro de 2019

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902280-83.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMAna obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

Quanto a tese de violação ao princípio da separação dos poderes alegada pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, consignou o r. Magistrado:

A necessidade de elaboração e execução de um projeto para obras de acessibilidade nas unidades de saúde no município réu é, então, latente. Quanto aos argumentos de defesa, anoto que o caso em tela não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes, haja vista a omissão do poder público. Sem contar a Constituição da República, a Lei n. 7.853 já tratou do tema em 1989 (há trinta anos), ao passo que o decreto federal regulamentador é de 1999 (há vinte anos), de modo que a omissão do poder público vem de décadas atrás. Ora, não há interferência indevida do Judiciário no Executivo quando se trate de ordem para fazer valer direito constitucionalmente garantido, como no caso da acessibilidade das pessoas com deficiência.

Disse mais:

Além disso, observo que o Município está descumprindo norma cogente, inexistindo ao executivo municipal discricionariedade em conferir ou não acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência.

Abaixo segue o inteiro teor da Sentença:







Da decisão cabe recurso.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

FLAGRANTE DESRESPEITO ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE NA CIDADE DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com fundamento na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) e demais normativos vigentes, objetivando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, notadamente a sua inclusão social e cidadania (art. 1º da Lei n. 13.146/2015), vem desenvolvendo trabalho na Comarca de Criciúma com a finalidade de conscientizar a sociedade da notória relevância social, que a adequação dos logradouros e prédios públicos e privados de uso coletivo, às regras de acessibilidade, replica a convivência livre em sociedade.

A circulação livre de pedestres, sobretudo, permite que pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida possam exercer em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas todos os direitos e liberdades fundamentais.

Nessa seara, tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma Inquéritos Civis Públicos e Ações Civis Públicas visando o respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Para tanto, existem em tramitação nesta Promotoria de Justiça 03 (três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à aplicação da legislação relativa à padronização arquitetônica das calçadas no Município de Criciúma. Um deles, inclusive, abrange parcialmente os Bairros Centro, Pio Corrêa, Comerciário. Michel, Santa Catarina, Lote Seis e Vera Cruz.

Diante de tal contexto, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, alerta que apesar de normatizado este assunto – acessibilidade, ainda assim é comum encontrarmos com facilidade erros simples no Município de Criciúma - até aberrações - que comprometem a segurança e integridade dos principais usuários dos pisos guias, os deficientes visuais e com baixa visão.

As fotografias abaixo demonstram flagrante desrespeito ao exercício dos direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência visual, quando se permite a colocação de obstáculo sobre o piso tátil.




Assim, ao tempo em que manifesta repúdio ao ato de desrespeito às normas de acessibilidade, informa que para facilitar a participação de todos os cidadãos no objetivo comum de assegurar a todo o cidadão o direito de caminhar com segurança e conforto pelas calçadas/passeios, deixamos aqui o contato para que você encaminhe à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma fotos (acompanhadas da respectiva localização/endereço) e/ou registre queixas/manifestações referente à precariedade das calçadas na Comarca de Criciúma.

Endereços Eletrônicos: criciuma05pj@mpsc.mp.br e ouvidoria@mpsc.mp.br

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

CLIQUE AQUI E VOTE NAS PRIORIDADES INSTITUCIONAIS DO MPSC


Você já pode contribuir com o PGA, documento que define as prioridades do MPSC para o próximos biênio. Clique e acesse o formulário para indicar temas institucionais prioritários em cada área de atuação do MPSC.
Fonte: Site do MPSC

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA REVOGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA NEREU RAMOS


Considerado que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de obstáculos físicos.

Para o Ministério Público a destinação do espaço da praça para estacionamento de veículos limita ou impede a liberdade de circulação com segurança das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

PODER JUDICIÁRIO ACOLHE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EXECUTE AS OBRAS QUE VISAM À GARANTIA DE ACESSIBILIDADE NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em executar as obras de adaptação necessárias nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Na decisão, o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão de mérito, sem prejuízo da multa já fixada para a decisão liminar, bem como tornou definitiva a liminar inicialmente concedida, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da mesma, sob as penas já fixadas naquela decisão.

Quanto à alegada ausência de orçamento sustentada pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA para adequar 16 (dezesseis) vagas reservadas às pessoas com deficiência na área de abrangência pelo estacionamento rotativo localizado na região central, assim consignou o r. Magistrado:
Melhor sorte não recai sobre a questão orçamentária.
A uma porque a tese de ausência de orçamento não é justificativa para a omissão Estatal, conforme remançosa jurisprudência.
A duas porque o custo para a adequação das vagas é mínimo comparado com a arrecadação de um município do porte de Criciúma. Basta analisar o orçamento apresentado pelo próprio município réu (documento INF2 referente ao Evento 16) para inferir que o montante a ser gasto é bastante módico para o réu.

Disse mais:

Quanto aos demais argumentos de defesa, afasto de plano a questão de que inexiste omissão da municipalidade, porquanto a mera intenção não basta para suprir o dever de agir.
Destaco que as leis federais que tratam do tema datam do ano de 2000, ao passo que o decreto federal regulamentador é de 2004, de modo que a omissão do poder público se aproxima de duas décadas, ou, na "melhor" das hipóteses, há quinze anos.
É tempo mais que suficiente para adequação das vagas, considerando o reduzido número (são apenas 16 vagas para deficientes).

Da decisão cabe recurso.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DA UNIÃO DELIBERAM INGRESSAR COM ADIN CONTRA DISPOSITIVOS DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE


A ação será ajuizada em conjunto com a Conamp por violar dispositivos constitucionais que tem potencial de atingir a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, da Polícia e do Judiciário

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Conamp deliberaram, na sexta-feira (27/9), pelo ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019). Os órgãos entendem que há artigos na lei que violam dispositivos constitucionais, tendo potencial de atingir a atuação dos membros do Ministério Público Brasileiro, da Polícia e do Poder Judiciário.

"Essa lei representa grande retrocesso a avanços importantes conquistados pela sociedade brasileira. Apesar do momento ser de grande preocupação, não podemos nos deixar amordaçar. Nossa atuação deve continuar firme em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como preconiza a Constituição Federal", ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.

O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais referentes a 18 pontos da Lei de Abuso de Autoridade na noite de terça-feira (24/9). Em sessão conjunta, deputados e senadores mantiveram 15 vetos referentes à lei. O presidente Jair Bolsonaro, que havia sancionado a lei com 33 vetos no início de setembro, promulgou os trechos que tinham sido vetados por lei na sexta-feira (27/9).

Fonte: Site do MPSC

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

MUNICÍPIO DE URUSSANGA É CONDENADO A ADEQUAR ACESSIBILIDADE DE UNIDADES DE SAÚDE

A ação do MPSC foi julgada procedente em 1º e 2º graus. Não cabe mais recurso da decisão, que fixa prazo de 12 meses para as obras necessárias.

O Município de Urussanga, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a adequar a acessibilidade de todas as 10 unidades básicas de saúde municipais. A sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixou o prazo de 12 meses para a execução das obras de adaptação necessárias.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de diagnóstico realizado pelo programa Acessibilidade Total, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, dando conta de irregularidades existentes na acessibilidade da estrutura física dos postos de saúde do Município de Urussanga.

Conforme destaca a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini, o diagnóstico apontou que as unidades de saúde estão fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050/04 (atualizada pela NBR 9015/15), que fixa padrões e critérios a fim de propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaços, equipamentos e mobiliário urbanos.

Ficou estabelecido na sentença, ainda, que o descumprimento ou atraso injustificado na realização das obras de adaptação indicadas no diagnóstico poderá acarretar o sequestro de verbas públicas necessárias à efetivação das obras por terceiro.

Inconformado com a decisão do Juízo da Comarca de Urussanga, o Município apelou ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi confirmada por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão de segundo grau transitou em julgado no início deste mês e não cabe mais recurso. (ação n. 0900118-72.2017.8.24.0078).


VEJA A AÇÃO DO MPSC 
AÇÃO N. 0900118-72.2017.8.24.0078



PROGRAMA ACESSIBILIDADE TOTAL


O planejamento estratégico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elegeu como prioridade a promoção de medidas para adequação das condições de acessibilidade dos postos e unidades básicas de saúde existentes nos municípios catarinenses, garantindo, assim, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de saúde.

Nesse escopo, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) desenvolveu o Programa Acessibilidade Total, a fim de verificar as condições de acessibilidade em todas as unidades e postos de saúde existentes em cada município.

O CDH, então, coletou informações sobre as condições de acessibilidade de 1566 postos e unidades básicas de saúde, localizados em 261 municípios catarinenses, as quais foram encaminhadas aos Promotores de Justiça para adoção das providências necessárias à regularização dos estabelecimentos, como no caso de Urussanga.

MPSC PROMOVE CURSO A DISTÂNCIA SOBRE ACESSIBILIDADE                                           INSCREVA-SE


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promove gratuitamente o curso a distância "Acessibilidade em vias públicas e edificações para profissionais da Área de Engenharia e Arquitetura", com duração de 40 horas-aula. O curso é gratuito e está com inscrições abertas.

Fonte: Site do MPSC