quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MPSC E POLÍCIA CIVIL DEFLAGRAM A OPERAÇÃO SEIVAL 2

Operação investiga crimes praticados na cidade de Laguna e no IPREV por empresários, servidores públicos e agentes políticos. Estão em cumprimento três mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 10 medidas de proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Laguna, duas medidas de afastamento da função pública, 120 mandados de busca e apreensão e oito cautelares de sequestro de bens, entre eles uma embarcação pesqueira.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e da 2ª Promotoria da Comarca de Laguna, e a Polícia Civil, pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), deflagraram nesta data, uma operação nas cidades de Laguna, Florianópolis, Navegantes, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Imbituba, Imaruí e Capivari de Baixo.

No total estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 10 medidas de proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Laguna, duas medidas de afastamento da função pública, 120 mandados de busca e apreensão e oito cautelares de sequestro de bens, entre eles uma embarcação pesqueira.

Os mandados foram expedidos por ordem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e da Vara Criminal da Comarca de Laguna em cinco Procedimentos de Investigação Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, todos em instrução com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), e em Inquéritos Policiais da Delegacia de Combate a Corrupção (DECOR/DEIC), Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB/DEIC), Delegacia de Lavagem de Dinheiro (DLAV/DEIC), Delegacia de Crimes Ambientais (DRCA/DEIC) e Delegacia Fazendária (DFAZ/DEIC).

As investigações são decorrentes dos trabalhos realizados a partir da deflagração da Operação Seival ocorrida no dia 21 de novembro de 2017, que, na oportunidade, culminou com o cumprimento de 76 ordens judiciais, sendo sete prisões preventivas, seis prisões temporárias, 25 mandados de condução coercitiva e 38 mandados de busca e apreensão e, ao final, três ações penais.

Na segunda fase da Operação, são vários delitos investigados pela força-tarefa, entre eles fraude a licitação, corrupção ativa/passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato, envolvendo empresários, servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

As investigações apuram a atuação de novos integrantes do grupo que possuem estreita ligação com as pessoas inicialmente investigadas pela PCSC e denunciadas pelo MPSC. As apurações buscam identificar a notícia da existência de uma espécie de loteamento das Secretarias Municipais por meio de indicações políticas e o recebimento de propina correspondente a parte dos valores das obras e serviços licitados nessas pastas.

A força-tarefa se concentra em analisar os vários contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Laguna com empresários que há anos prestam serviço na cidade, com indicativos de superfaturamento e inexecução das obras e serviços licitados, bem como fraudes a licitação no IPREV.

A operação envolve aproximadamente 160 policiais civis, militares e rodoviários federais de Santa Catarina, além de peritos criminais. Prestaram apoio aos trabalhos também a Diretoria Polícia da Grande Florianópolis/DPGF, Decor Capital, DECOR Blumenau, DECOR Tubarão, e as Divisões de Investigação Criminal de Tubarão, Criciúma e Itajaí.

Fonte: Site do MPSC

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO POR CONTA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ILEGAIS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com uma Ação Civil Pública para responsabilizar o Prefeito por improbidade administrativa, por conta das contratações temporárias realizadas de maneira ilegal pela Administração Municipal. 

A ação judicial também visa obrigar o Município de Criciúma a rescindir, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários vigentes destinados ao preenchimento de cargos vagos, exceto os contratos nas áreas de saúde, educação e assistência social, assim como os contratos que expiram até dezembro de 2020 em razão da iminência do seu término; a não renovar os contratos temporários atuais e não firmar novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente e no próximo que venha a ser realizado, ressalvados os contratos temporários nas áreas de saúde, educação e assistência social; e a admitir a prorrogação dos contratos temporários, assim como novos contratos temporários para os cargos vagos subordinados às secretarias de saúde, educação e assistência social nas seguintes condições, somente mediante a apresentação de cronograma, aprovado pelo Ministério Público, para a realização do concurso público e provimento dos cargos vagos.

De acordo com a inicial, o número elevado de contratações por prazo determinado, que se perpetua indiscriminadamente ano após ano, revela o expediente ilegal levado a efeito pelo Gestor Municipal para burlar a exigência constitucional de provimento dos cargos da Administração Pública por concurso público. 

Além do princípio da legalidade, a conduta levada a efeito pelo Prefeito viola também os princípios da impessoalidade, honestidade e eficiência, tão caros à Administração Pública.

A ação foi ajuizada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que deverá apreciar o pedido de tutela de urgência, feito no sentido de compelir o Município de Criciúma a cumprir, de plano, com as obrigações anteriormente mencionadas, de modo a assegurar o resultado útil do processo e a cessar as ilegalidades reveladas na ação. 

terça-feira, 15 de setembro de 2020

TJSC OBRIGA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PRESTAR CONTAS DA GESTÃO DOS RECURSOS DA SAÚDE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5025529-92.2020.8.24.0000/SC, deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e determinou ao Município de Criciúma, sobretudo no que toca ao execício de 2020, a obrigação de fazer consistente na prestação de contas da gestão dos recursos da saúde ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, por meio de relatórios detalhados, elaborados de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, além de promover a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições e a sociedade.


A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Autos nº 5011086-76.2020.8.24.0020) contra o Município de Criciúma questiona a inaceitável omissão do gestor municipal de saúde ao simplesmente não prestar contas da sua atuação na área ao respectivo Conselho Municipal de Saúde e à sociedade em geral, comportamento que viola as suas obrigações no tocante à transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle das verbas da saúde – a partir do ano de 2018 até o ano de 2020.



quarta-feira, 9 de setembro de 2020

OPERAÇÃO BLACKOUT: SERVIDORES PÚBLICOS, EMPRESÁRIOS, ENGENHEIRO E OUTROS ENVOLVIDOS SÃO DENUNCIADOS

MPSC ajuizou a ação penal pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, corrupção e falsidade ideológica.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, nesta quarta-feira (9/9), ação penal pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, corrupção e falsidade ideológica contra 13 pessoas, entre servidores públicos, empresários e engenheiro, envolvidas na Operação Blackout. A ação penal foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma com base em investigação desenvolvida conjuntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Na ação, o Ministério Público detalha a suposta organização criminosa, formada desde o início de 2019, arquitetada por um empresário e um servidor público, com o propósito de obterem, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática dos crimes de fraude a processo licitatório, falsidade ideológica e corrupção.

De acordo com a ação, a organização criminosa teria frustrado o caráter competitivo de pelo menos nove processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Criciúma, referentes à aquisição de materiais elétricos e/ou prestação de serviços de iluminação pública, entre março de 2019 a agosto de 2020. O esquema objetivava o direcionamento da contratação para as pessoas jurídicas do grupo criminoso.

Para a 11ª Promotoria de Justiça, os agentes públicos tornaram-se fundamentais na estratégia delituosa permitindo a interferência da organização criminosa nos processos licitatórios de várias maneiras:

a) na elaboração dos projetos, de modo a inserir exigências para dificultar e/ou inviabilizar a participação de outros licitantes;

b) na elaboração do preço, de modo que os orçamentos eram fornecidos pelas empresas do grupo e outras parceiras, ajustadas entre si;

c) na escolha de modalidade e de sistema de licitação inadequados, visando impedir a participação de outros concorrentes;

d) na aditivação de contratos, com acréscimo de itens sem qualquer justificativa razoável, e sempre no limite máximo permitido em lei; entre outas circunstâncias.

As contratações supostamente fraudadas chegam a uma cifra total de R$ 35 milhões. Só o último procedimento licitatório, o da iluminação pública deflagrado pela Administração Municipal, está orçado em quase R$ 15 milhões. Essa licitação está em andamento, mas o MPSC já ajuizou ação cautelar requerendo a suspensão. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, porém a Promotoria de Justiça já recorreu ao Tribunal de Justiça.

A ação penal será analisada agora pela 1ª Vara Criminal. Só após o Judiciário receber a ação os envolvidos passam a ser réus no processo e inicia-se, então, o devido processo legal. (Ação Penal n. 5015335-70.2020.8.24.0020)

Fonte: Site do MPSC