quarta-feira, 31 de julho de 2019

MUNICÍPIO DE CHAPECÓ TEM 180 DIAS PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NA RODOVIÁRIA DA CIDADE


A prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário daquela cidade às normas de acessibilidade. A decisão partiu do juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 e, caso necessário, sequestro de valores diretamente na conta do município.

O poder público municipal deve providenciar, entre outros itens previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da ABNT, a instalação de piso e mapa de localização táteis para cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis, painel interativo para surdos com informações de horários e itinerários, acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas calçadas que estão fora da norma técnica. A comprovação das adequações deverá ser feita mediante laudo técnico subscrito por engenheiro ou arquiteto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.

A medida foi necessária para garantir, de modo integral, acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. De acordo com a sentença, até então o poder público infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o edifício público em decorrência de barreiras físicas que restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto. A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazo para cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos (Autos nº 0900394-26.2016.8.24.0018).

Fonte: TJSC


segunda-feira, 29 de julho de 2019

PODER JUDICIÁRIO ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA APRESENTE PROJETO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA ADEQUAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCALIZADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, por intermédio da decisão da lavra da Magistrada Caroline Freitas Granja, nos autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020/SC, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, deferiu a liminar requerida para obrigar que o Município de Criciúma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação da decisão, “apresente projeto e cronograma completo de execução das obras de adequação das vagas destinadas aos idosos e portadores de deficiência física do estacionamento rotativo central, observando-se estritamente o disposto nas normas da ABNT NBR 9050:201, adotando as providências prévias a execução das obras, sob pena de multa diária no montante de R$ 300,00 (tresentos reais), em caso de descumprimento”.

Do teor da decisão, extrai-se que “o Município de Criciúma se opôs à imediata execução da obra, sustentando que a providência acarretaria um elevado gasto aos cofres públicos e, com isso, estariam prejudicados os outros compromissos da municipalidade, de modo que não disporia, por ora de condições financeiras para custear tal empreendimento.”

Porém, contra-argumentando, colhe-se da mesma decisão: "Oportuno mencionar no ponto que a justificativa do réu no sentido de que não há verba municipal para a execução das adaptações necessárias se mostra insubsistente, pois além de desprovida de qualquer comprovação orçamentária, não condiz com as notícias que envolvem a municipalidade e que indicam a promoção de outras obras – que, frise-se, não gozam da mesma urgência ou relevância pública – se modo que o argumento não legitima a pretensão do Município de se furtar à realização da obra de tamanha relevância social, cuja solução é reclamada desde a instituição do estacionamento rotativo." (Grifo nosso)
   
Registra-se, ainda, que a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou um inquérito civil para tratar da adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência localizadas no estacionamento rotativo do Município de Criciúma, oportunidade em que, durante a instrução do referido procedimento administrativo, realizou duas audiências extrajudiciais com representantes da Adminsitração Municipal para tratar da adequação dessas vagas, pois a expectativa era de que a adequação estivesse pronta o quanto antes, já que beneficiaria toda a comunidade, em especial as pessoas com deficiência.

Entretanto, considerando que o Município de Criciúma não tomou nenhuma atitude concreta para solucionar o problema e adequar vagas destinadas às pessoas com deficiência no estacionamento rotativo localizado na região central da cidade, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente para preservar os interesses daqueles cidadãos que utilizam essas vagas.


sexta-feira, 5 de julho de 2019

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADEQUE AS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para que o município realize obras de adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em sua versão mais recente) e legislação vigente.

Anota-se que durante a tramitação do referido Inquérito Civil que subsidiou a ACP, observou-se que o percentual mínimo de vagas reservadas aos idosos e às pessoas com deficiência na área destinada ao estacionamento rotativo localizado na área central do Município de Criciúma está em consonância as normas vigentes, contudo, também se verificou que aquelas vagas reservadas às pessoas com deficiências não atendem a quem precisa, isto porque, estão em desconformidade com as normas da ABNT NBR 9050:2015, precisando, portanto, passar por adaptações para atender seus usuários, por exemplo, garantindo espaço mínimo de 1,20 (um vírgula vinte) metros de largura para facilitar e dar segurança no momento do embarque e desembarque.

Para ilustrar melhor o tema, segue as imagens inseridas na Seção 6.12.2 da ABNT NBR 9050:2015 (Figuras 111 e 112), que trata de critérios e parâmetros a serem seguidos quanto aos projetos, construções, instalações e adaptações do meio urbano e rural, envolvendo a acessibilidade das edificações, mobiliários, espaços e equipamentos:





O Juízo na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, antes de qualquer outro pronunciamento, determinou a notificação do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA para depois apreciar o pedido do Ministério Público.


Registra-se, por oportuno, que também tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma o Inquérito Civil Público nº 06.2018.00005980-7, visando apurar se o percentual mínimo de vagas reservadas aos idosos e às pessoas com deficiência nos estacionamentos privados de uso coletivo no Município de Criciúma está sendo devidamente cumprido.