A
prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral
adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário daquela
cidade às normas de acessibilidade. A decisão partiu do juiz
Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo
Ministério Público. Em caso de descumprimento, o magistrado
estabeleceu multa diária de R$ 100 e, caso necessário, sequestro de
valores diretamente na conta do município.
O
poder público municipal deve providenciar, entre outros itens
previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da
ABNT, a instalação de piso e mapa de localização táteis para
cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem
Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis,
painel interativo para surdos com informações de horários e
itinerários, acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como
adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas
calçadas que estão fora da norma técnica. A comprovação das
adequações deverá ser feita mediante laudo técnico subscrito por
engenheiro ou arquiteto, com Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.
A
medida foi necessária para garantir, de modo integral,
acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com
deficiência. De acordo com a sentença, até então o poder público
infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades
especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o
edifício público em decorrência de barreiras físicas que
restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto. A decisão
foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria
de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele
órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazo para
cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos
(Autos nº 0900394-26.2016.8.24.0018).
Fonte: TJSC