quinta-feira, 30 de julho de 2020

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PEDE LIMINAR PARA QUE ESTADO ASSUMA DECISÕES CONTRA A COVID-19 NO MODELO REGIONALIZADO

ACP é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e outros 65 Promotores de Justiça da área da Saúde de todas as regiões do Estado e requer que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para enfrentar a pandemia. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu judicialmente ajustes urgentes no processo decisório do modelo de regionalização adotado pelo Estado para enfrentamento da covid-19, para evitar o colapso do sistema de saúde. A ação civil pública, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 65 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (30/7), após a Instituição esgotar todas as tentativas consensuais para que o Estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios.

A ação não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado "lockdown". O que o MPSC busca é que o Estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos Municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas por esses entes, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões do Estado. Assim, o MPSC requer em tutela provisória de urgência (pedido de liminar) que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para o enfrentamento da pandemia. Para isso, o PGJ e os Promotores de Justiça com atuação na área da saúde entendem que o governo precisa restabelecer o formato inicial de regionalização e definir objetivamente na matriz de risco da covid-19 as medidas que devem ser adotadas de acordo com a gravidade da situação em cada uma das 16 regiões de saúde do Estado.

Quando a ferramenta foi apresentada para os Prefeitos e os órgãos de controle, há dois meses, a matriz de risco continha com clareza as ações que deveriam ser adotadas em cada região conforme o nível do problema - regiões em vermelho são as que apresentam risco potencial gravíssimo de contágio; em laranja, risco grave; amarelo, risco alto; azul, risco moderado. Ao longo do processo de discussão da ferramenta, essas medidas foram removidas e agora ela contém apenas sugestões genéricas e abstratas, o que provoca um jogo de empurra em um momento altamente crítico da doença no Estado.

"A crise federativa acentuada pelo modelo de regionalização adotado pelo Estado no enfrentamento à covid-19 precisa ser corrigida, para a população não ficar desassistida no momento em que a pandemia chega ao simbólico e triste número de mil mortes em Santa Catarina. Quando o Estado alcança quase que a totalidade de seu território na matriz de risco gravíssimo, está evidente que a responsabilidade não é apenas dos municípios", ressalta o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, que antes de judicializar a situação tentou mais uma vez pela via consensual e colaborativa demonstrar a necessidade de ajustes no modelo.

Preocupado com a falta de clara normatização acerca as responsabilidades do Estado de Santa Catarina na estratégia de regionalização das ações, Comin requisitou por ofício informações ao governo. Em resposta, na terça-feira (28/7), o Estado respondeu que nenhuma correção seria necessária no modelo regionalizado e que, no seu entendimento, a condução do processo ocorria de forma adequada. Ocorre que essa postura distante do Estado em relação ao processo de combate à covid-19 afronta o que preveem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional sobre sua competência na condução da política pública de saúde, em especial pelas medidas necessárias em âmbito regional.

"Não se pretende, é bom reafirmar, que a presente demanda defina as medidas que devem ser adotadas pelo Estado de Santa Catarina no enfrentamento da Pandemia. Não se discute o mérito de qualquer ato administrativo, que é de atribuição da autoridade sanitária estadual. É preciso, porém, e isso que se pretende: 1. Que o Estado exerça sua competência constitucional, o poder-dever de coordenar e conduzir a política pública de saúde de âmbito estadual e/ou regional; 2. Que as decisões, e seus correspondentes atos administrativos, sejam pautadas em critérios técnicos e científicos devidamente explicitados, preferencialmente previamente, fixando-se as medidas a serem adotadas em cada nível de risco, ou, subsidiariamente, após cada nova análise semanal da Matriz de Risco Potencial do Estado, mediante apresentação nos autos de parecer técnico com os fundamentos das decisões que o demandado adotar", afirmam os autores da ação civil pública, que tramita no Juízo da Comarca da Capital.

Atuação consensual e colaborativa

Desde o início da pandemia, a Instituição vem atuando de modo a evitar a judicialização. Esta ação civil pública, por exemplo, é a segunda em âmbito estadual em mais de quatro meses de pandemia. Isso demonstra que o Ministério Público de Santa Catarina tem conseguido, na medida do possível, resolver de forma consensual e colaborativa as questões que envolvem o enfrentamento da covid-19 quando a situação requer o envolvimento do Estado.

"Infelizmente o atual modelo de regionalização não está funcionando na prática em várias regiões do Estado. Há um vácuo decisório no processo de política de controle da pandemia em nosso Estado. 70% da população catarinense está na matriz de risco gravíssimo. Nossa missão institucional é de defesa da vida e da saúde", ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.

Fonte: Site do MPSC


terça-feira, 28 de julho de 2020

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - FRAUDES EM LICITAÇÕES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SÃO OBJETO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes públicos, particulares e pessoas jurídicas por fraudes em processos licitatórios que envolvem a aquisição de materiais e a prestação de serviços referentes à iluminação pública, realizados pela Prefeitura de Criciúma nos anos de 2019 e 2020. A ação foi protocolada em segredo de justiça, uma vez que é desdobramento da Operação Blackout, sendo o sigilo, no momento, imprescindível à continuidade da investigação criminal.


segunda-feira, 27 de julho de 2020

ESTADO TEM CINCO DIAS PARA APRESENTAR PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS PARA INTUBAÇÃO DE PACIENTES COM COVID-19

Medida liminar foi obtida pelo MPSC em recurso contra decisão contrária de primeira instância. O Ministério Público apresentou informações atualizadas e sustentou que já não há estoque em todos os hospitais, motivando substituição por medicamentos inadequados.

Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Governo Estadual apresente, em cinco dias, plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.

A decisão judicial exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva:

1) o estoque atual os medicamentos nos hospitais;

2) a média de consumo diário;

3) a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;

4) e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.

No recurso - um agravo de instrumento - a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que, diferentemente das garantias que o Estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.

Já a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas - instaurado para monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde - é ainda menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de covid-19 em diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.

Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.

No caso da covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular - também em falta em alguns dos hospitais e com baixo estoque no estado - facilita o procedimento de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. "Ou seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando necessária", completa o Promotor de Justiça.

Conforme sustentou Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com covid-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses, principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses.

"A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 5022666-66.2020.8.24.0000)


Fonte: Site do MPSC


sexta-feira, 24 de julho de 2020

EM VIDEOCONFERÊNCIA, PROMOTORES DE JUSTIÇA E GABINETE GESTOR DE CRISE DO MPSC DEBATEM COM SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Durante quase duas horas foram discutidos problemas como a falta de medicamentos e leitos em regiões como Lages, Xanxerê, Criciúma, Foz do Rio Itajaí e Florianópolis

O Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina e Promotores de Justiça que atuam na área da cidadania em diversas regiões do Estado se reuniram, por videoconferência, com o Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, na tarde desta quinta-feira (23/7). Conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, o encontro teve como objetivo entender qual é a atual estratégia da autoridade sanitária estadual no enfrentamento à covid-19 e demonstrar a preocupação institucional com o momento pelo qual atravessa o Estado.

Durante a reunião, o Procurador-Geral de Justiça lembrou que a Instituição apoia a regionalização de combate à doença, mas reforçou a importância do aperfeiçoamento do modelo a partir de casos concretos."O Estado deve assumir o controle epidemiológico da política regionalizada naquelas situações em que os municípios são incapazes de gerir o problema de acordo com a instância técnica. Nesses casos, a intervenção do Estado é necessária", disse Comin.

Em seguida, o Secretário de Estado fez um balanço das medidas que vêm sendo adotadas para o enfrentamento da

covid-19 e deixou claro que o Estado irá se posicionar sempre que necessário. "Vamos tomar as rédeas em situações mais dramáticas. Assumir o protagonismo não é adequado. O compartilhamento de decisões é necessário em razão da fiscalização. É preciso fiscalizar o que propomos. Sempre que liberamos uma atividade com regramento não significa relaxamento social. Precisamos do isolamento social", ressaltou.

Os Promotores de Justiça que atuam na linha de frente no combate à covid -19 interagiram com o Secretário fazendo ponderações, cobranças e esclarecendo dúvidas acerca das medidas do Estado. Foram discutidos problemas como a falta de medicamentos e leitos em regiões como Lages, Xanxerê, Criciúma, Foz do Rio Itajaí e Florianópolis.

"Temos trabalhado para um Ministério Público resolutivo. Significa que tentamos evitar ao máximo a judicialização. Entendemos que nem sempre a judicialização alcança os resultados que precisamos para resolver uma demanda. Nosso diálogo é sempre franco, independente e colaborativo. Mas por vezes nesse cenário dinâmico a conflituosidade é inevitável", afirmou o chefe do MPSC, ao encerrar a reunião de quase duas horas.

Fonte: Site do MPSC


segunda-feira, 20 de julho de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR O PREFEITO DE NOVA VENEZA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


O Poder Judiciário, através da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública n. 5005390-93.2019.8.24.0020, que tem por objeto apurar o favorecimento pessoal e enriquecimento ilícito do Prefeito Municipal de Nova Veneza, decorrente da pavimentação asfáltica no interior do loteamento de sua propriedade, denominado Loteamento Residencial Frigo II, condenando o agente público ao “perdimento do valor indevidamente acrescido ao seu patrimônio, assim considerado a valorização dos lotes decorrentes do asfaltamento da rua única do empreendimento (Rua Projetada) e das ruas de acesso (Rua José Gava e Rua Henrique Dal Sasso), a ser apurado em regular liquidação de sentença, e ao pagamento de multa civil em montante equivalente ao acréscimo patrimonial apurado na liquidação de sentença, tudo revertido aos cofres do Município de Nova Veneza”.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

GAECO DEFLAGRA OPERAÇÃO “BLACKOUT” E CUMPRE CINCO MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO


A Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e o GAECO investigam supostos crimes contra a Administração Pública, especialmente peculato e atos de improbidade administrativa, envolvendo agentes públicos.


Na manhã desta quinta-feira (2/7), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) deflagrou a operação batizada como "Blackout" na cidade de Criciúma. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão.

O nome da operação deve-se ao fato de a investigação decorrer de procedimento de investigação criminal instaurado na 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma para apurar fraudes em procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de materiais e contratação de serviços de iluminação pública. Durante a operação, foram apreendidos cerca de R$ 300 mil, uma pistola 7.65mm e um revólver 38.

A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e o GAECO investigam além dos crimes licitatórios, supostos crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, além de atos de improbidade administrativa, envolvendo agentes públicos.

Apurou-se que o grupo criminoso investigado teria sob sua administração várias empresas, que além de concorrerem entre si em diversas licitações no Município de Criciúma, obtinham, por meio de servidores públicos, facilidades em alguns processos licitatórios, mediante a participação na elaboração dos projetos.

Com o domínio dos objetos licitados, a organização criminosa participou de ao menos 7 (sete) licitações no Município de Criciúma nos anos de 2019 e 2020, e de maneira fraudulenta venceu os certames. Os contratos obtidos pela organização criminosa, nessas condições, superaram o valor de R$ 20 milhões.

No transcorrer das investigações revelaram-se indícios de sonegação fiscal, sendo instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça de Criciúma procedimento de investigação criminal para apurar os fatos.Todos os mandados foram expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, que acolheu os pedidos formulados pela Promotora de Justiça em atuação na 11ª Promotoria de Justiça da mesma comarca. Também participaram da ação auditores da Receita Estadual e o Instituto Geral de Perícia (IGP).

O GAECO é uma força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelas Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal e pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Fonte: Site do MPSC