quinta-feira, 29 de novembro de 2018

MPSC AJUÍZA ACP CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO TERMINAL CENTRAL DE CRICIÚMA


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou com a Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020 contra o Município de Criciúma objetivando garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no Terminal de Passageiros Central, localizado na Avenida Centenário, s/nº, Centro, neste Município.

Antes de ingressar judicialmente, 3 (três) reuniões foram realizadas com o propósito de "alertar" o Município de Criciúma acerca da relevância da promoção da acessibilidade no referido Terminal, todas infrutíferas.


Por esse motivo, considerando que a legislação estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, condicionando a aprovação de projeto arquitetônico ou urbanístico, a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação e a concessão do "habite-se" à observância dessas normas; considerando cabe ao poder público necessariamente observá-las nas construções novas e promover a destinação de recursos para a reforma das edificações antigas, de modo a adequá-las à legislação vigente; e considerando que Município de Criciúma não adotou como prática a certificação das condições de acessibilidade do Terminal de Passageiros Central, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública exatamente com esse objetivo, qual seja, compelir o Município de Criciúma a adequar as condições de acessibilidade do Terminal Central.



Enfim, se é possível um indivíduo sem limitações físicas se deslocar facilmente no Terminal Central de Criciúma, por que não assegurar esse mesmo direito a um cidadão deficiente ou com mobilidade reduzida?


terça-feira, 13 de novembro de 2018

APÓS INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CRICIÚMA GANHA ESPAÇO CULTURAL


MPSC e MPF foram à Justiça para garantir a restauração do prédio construído em 1945 a fim de abrigar órgão federal e cedido ao Município de Criciúma em 1996 para instalação do Centro Cultural Jorge Zanatta, mas estava estado de completo abandono.

Cumprindo decisão judicial em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o prédio histórico que abrigava o Centro Cultural Jorge Zanatta e, antes, a agência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em Criciúma, foi restaurado pela União e pelo Município.

Com a decisão judicial, as obras começaram no início deste ano e no dia 14 de dezembro o Centro Cultural Jorge Zanatta será entregue à comunidade criciumense inteiramente restaurado.

Veja nas fotos como como ficou o prédio e como estava antes da restauração

Na ação, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e a Procuradoria da República de Criciúma ressaltaram a importância do prédio como registro do auge do ciclo carbonífero no Sul do Estado. Erguido em 1945 no estilo neocolonial, foi a sede do DNPM, órgão federal que se instalou em Criciúma em virtude da importância das minas de carvão, responsáveis pelo grande progresso da região logo após a 2ª Guerra Mundial.

O prédio teve instalado o primeiro aparelho de Raio-X de Santa Catarina, para atender aos mineiros que padeciam de doenças pulmonares e, com a eclosão do Golpe Militar em 1964, foi utilizado como cárcere para os presos políticos da região. Em 1991 a edificação foi tombada como Patrimônio Histórico de Criciúma e em 1996 foi cedida pela União ao Município para abrigar a Fundação Cultural de Criciúma e passou a denominar-se Centro Cultural Jorge Zanatta.

No local estavam depositados, ainda, aos chamados "testemunhos de sondagens", acervo científico com as amostras de perfuração do solo, que representam as camadas sedimentares da bacia carbonífera na prospecção das minas realizada pelo DNPM. Os testemunhos, acondicionados em caixas de madeira e numerados de acordo com a localização das perfurações de solo e não podem ter a sequência alterada, foram retirados para a reforma do prédio.

Porém, apesar do valor histórico e cultural do prédio, laudo pericial técnico feito por determinação judicial apontou que o estado da edificação antes da restauração era de precariedade, com trechos de telhados inteiros desabados, paredes umedecidas, pisos de madeira encharcados e expandidos, inundações e goteiras.

Assim, o Juízo da 4ª Vara Federal determinou que a União, como proprietária do imóvel, e o Município de Criciúma, que possui a concessão para sua utilização restaurassem o prédio e que DNPM desse acondicionamento adequado aos testemunhos de perfuração. A decisão foi cumprida e agora a comunidade de Criciúma terá um novo espaço cultural ao seu dispor. (ACP n.5006474-10.2016.4.04.7204)

Fonte: Site do MPSC

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

MPSC INSTAURA PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR O PERCENTUAL MÍNIMO DE VAGAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTOS


O Ministério Público do Estado do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, instaurou dois procedimentos administrativos com o objetivo de verificar se o percentual mínimo de reserva de vagas aos idosos (5%) e às pessoas com deficiência (2%) nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, no Município de Criciúma, está de acordo com a legislação vigente.

Também se objetiva com esses procedimentos assegurar, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.