MPSC
e MPF foram à Justiça para garantir a restauração do prédio
construído em 1945 a fim de abrigar órgão federal e cedido ao
Município de Criciúma em 1996 para instalação do Centro Cultural
Jorge Zanatta, mas estava estado de completo abandono.

Com
a decisão judicial, as obras começaram no início deste ano e no
dia 14 de dezembro o Centro Cultural Jorge Zanatta será entregue à
comunidade criciumense inteiramente restaurado.
Veja
nas fotos como como ficou o prédio e como estava antes da
restauração

O
prédio teve instalado o primeiro aparelho de Raio-X de Santa
Catarina, para atender aos mineiros que padeciam de doenças
pulmonares e, com a eclosão do Golpe Militar em 1964, foi utilizado
como cárcere para os presos políticos da região. Em 1991 a
edificação foi tombada como Patrimônio Histórico de Criciúma e
em 1996 foi cedida pela União ao Município para abrigar a Fundação
Cultural de Criciúma e passou a denominar-se Centro Cultural Jorge
Zanatta.
No
local estavam depositados, ainda, aos chamados "testemunhos de
sondagens", acervo científico com as amostras de perfuração
do solo, que representam as camadas sedimentares da bacia carbonífera
na prospecção das minas realizada pelo DNPM. Os testemunhos,
acondicionados em caixas de madeira e numerados de acordo com a
localização das perfurações de solo e não podem ter a sequência
alterada, foram retirados para a reforma do prédio.
Porém,
apesar do valor histórico e cultural do prédio, laudo pericial
técnico feito por determinação judicial apontou que o estado da
edificação antes da restauração era de precariedade, com trechos
de telhados inteiros desabados, paredes umedecidas, pisos de madeira
encharcados e expandidos, inundações e goteiras.
Assim,
o Juízo da 4ª Vara Federal determinou que a União, como
proprietária do imóvel, e o Município de Criciúma, que possui a
concessão para sua utilização restaurassem o prédio e que DNPM
desse acondicionamento adequado aos testemunhos de perfuração. A
decisão foi cumprida e agora a comunidade de Criciúma terá um novo
espaço cultural ao seu dispor. (ACP n.5006474-10.2016.4.04.7204)
Fonte: Site do MPSC
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