sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

RELATÓRIO ANUAL DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA - 2020

 

Encontram-se em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, 119 (cento e dezenove) procedimentos em andamento, entre eles 50 (cinquenta) Inquéritos Civis Públicos, 59 (cinquenta e nove) Procedimentos Administrativos e 10 (dez) Notícias de Fato, compreendendo os seguintes assuntos:


ASSUNTO

QUANTIDADE

Ordem Urbanística

5

Pessoa Idosa

13

Pessoa com Deficiência

5

Saúde

34

Acessibilidade

23

Fiscalização em Instituições de Longa Permanência para Idosos

10

Fiscalização de Fundações Privadas

12

Fiscalização de Políticas Públicas

11

Outros

6

TOTAL

119


Nos procedimentos extrajudiciais, foram elaborados 2.010 (dois mil e dez) atos.

Além do mencionado, encontram-se em acompanhamento 6 (seis) Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas com Instituições de Longa Permanência para Idosos, objetivando a regularização de suas atividades, bem como 1 (um) TAC firmado com um Nosocômio envolvendo o tema cirurgia.

No campo judicial, 20 (vinte) Ações Civis Públicas estão em andamento. Também no corrente ano, foram elaboradas 3.151 (três mil, cento e cinquenta e uma) manifestações em processos judiciais em diversas matérias, dentre as quais podemos destacar: Registros Públicos, Saúde/Medicamento/Cirurgia/Tratamento Médico-Hospitalar, Fazenda Pública, Previdenciário, Fundações Privadas e Inquéritos Policiais/Termos Circunstanciados/ Ações Penais.

A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO DETERMINA A SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA



O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, obteve liminar favorável, em Ação Civil Pública proposta em face do Município de Criciúma e da Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), para que o Município e a FUCRI se abstenham de realizar a prova referente aos Processos Seletivos – Editais n. 018/2020 e 019/2020 -, prevista para o dia 20 de Dezembro de 2020, domingo próximo, com a imediata suspensão do certame e comunicação aos candidatos (por e-mail / whatsapp, sítio eletrônico dos Demandados, mídia local e/ou qualquer outro meio hábil para comunicação a bom tempo e modo), que deverá ser comprovada nos autos no prazo máximo de 24 horas, ficando suspenso o certame até que seja restabelecida a situação de normalidade sanitária.


Para o Ministério Público a manutenção do concurso público compromete a preservação da saúde dos envolvidos no certame, inclusive da própria população do Município, sobretudo porque não há o que se falar em urgência na realização do Processo Seletivo, visto que com base nas informações contidas nos Editais nºs 018/2020 e 019/2020, todas as vagas são destinadas à “Reserva Técnica”, contrariando deste modo a determinação contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que proíbe a de realização de concursos públicos que não vise reposição de vacâncias.


Isso não bastasse, a realização do certame também contraria as disposições contidas no próprio Decreto Municipal SG/nº 1.435, de 17 de Novembro de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no território do Município, bem como os dados alarmantes divulgados pelo COES em 9 de Dezembro de 2020, o qual informa que com exceção das Regiões do Extremo Oeste e Foz do Rio Itajaí (que estão com risco potencial grave para Covid-19), todas as demais regiões do Estado estão com RISCO POTENCIAL GRAVISSIMO para Covid-19.


Por fim, torna-se importante deixar anotado que o Ministério Público do Estado de Estado de Santa Catarina, antes de ingressar judicialmente, recomendou ao Município de Criciúma e à Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI) a suspensão das provas referentes aos Editais nºs 018/2020 e 019/2020, prevista a realização para o dia 20 de Dezembro de 2020, no entanto, ambos os Demandados não acolheram a recomendação.



terça-feira, 27 de outubro de 2020

PODER JUDICIÁRIO ATENDE REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA A INTERDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO QUE ATENDE IDOSOS EM CRICIÚMA


O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental nº 5008631-75.2019.8.24.0020, condenou “à ré Sonia Regina Crispim Ltda. (Casa de Repouso Bom Jesus) as penalidades de interdição da unidade e proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público (art. 55, II, "d" e "e", da Lei n. 10.741/03), até que haja regularização integral da atividade”.

Em 24 de Abril de 2018, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina realizou fiscalização na Instituição de Longa Permanência para Idosos denominada “Sonia Regina Crispim Ltda.” (Casa de Repouso Bom Jesus), em conjunto com equipe multidisciplinar, sendo constatada a existência de diversas irregularidades. Na sequência, em 6 de Novembro de 2018, objetivando equacionar as irregularidades identificadas, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a referida Instituição, entretanto, as providências pactuadas não foram comprovadas.

Por tal motivo, objetivando a proteção dos direitos assegurados aos idosos pela legislação pátria, foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma a Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental.

Na decisão o Magistrado sentenciante fixou o prazo de 20 (vinte) dias para que a instituição promova o encaminhando dos idosos aos seus familiares, mediante termo de responsabilidade, fixando a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento das penalidades impostas.

(Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental nº 5008631-75.2019.8.24.0020)


sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Poder Judiciário determina que a Prefeitura de Criciúma deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para que as calçadas sejam adequadas as questões de acessibilidade na área inserida no raio de 1 km a partir do Terminal Central de Passageiros

 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública, julgou procedente, em parte, o pedido inicial, e condenou o Município de Criciúma na obrigação de fazer consistente em:


I) notificar, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os proprietários de imóveis no percurso objeto da lide cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Criciúma para, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da respectiva notificação, "adequarem as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR9050/2015 e ABNT NBR 16.537/2016, de modo a permitir a integração entre as edificações,os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços públicos em geral,especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas,rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil, tudo com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive visual,e mobilidade reduzida";

II) no caso de omissão dos proprietários notificados, proceder, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do término dos prazos acima mencionados, às reformas nos termos acima discriminados, facultada a cobrança regressiva.


A sentença atende o pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina no sentido de fiscalizar e impor as medidas necessária para o cumprimento da legislação que trata da acessibilidade das calçadas em todos os imóveis localizados na área inserida no raio de 1 km (um quilômetro) a partir do Terminal Central de Passageiros (Área compreendendo: a partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha; a partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula; a partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca; a partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano Dias).


Na decisão, o Magistrado sentenciante destaca:

Sem maiores digressões, a necessidade de adequação das calçadas/passeiospúblicos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.

Pelo contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e tempo para concretização, em especial porque muitas obras, em todas as áreas, se fazem necessárias.

Não fosse isso, o amplo registro fotográfico que instruiu o inquérito civil apresentado com a inicial retrata a situação fática atual, corroborando as alegações exordiais, que são, inclusive, notórias na cidade. (Ação Civil Pública nº 5012009-05.2020.8.24.0020)

terça-feira, 20 de outubro de 2020

MPSC obtém decisão favorável em Ação Civil Pública que obriga o Município de Criciúma prestar contas da gestão de recursos da saúde à sociedade

 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, para determinar ao Município de Criciúma que preste contas dos recursos da saúde ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, por meio de relatórios detalhados elaborados de acordo com o modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, contendo, no mínimo, as informações sobre: I) o montante e fonte de recursos aplicados no período; II) as auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III) a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; e IV) extratos bancários que comprovem a movimentação financeira especial do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, assim como a observância do artigo 20 da Lei nº 6.541/2014, do Município de Criciúma.

O Poder Judiciário também determinou que o Município de Criciúma promova ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dentre eles no sítio eletrônico do Município de Criciúma, das prestações de contas periódicas da área da saúde para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina com o objetivo de assegurar ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, órgão colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários, a participação na execução de políticas públicas, especialmente porque a legislação assegura a participação da sociedade no SUS, ao conferir ao Conselho de Saúde ampla atuação no âmbito da saúde, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

(Ação Civil Pública nº 5011086-76.2020.8.24.0020)

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MPSC E POLÍCIA CIVIL DEFLAGRAM A OPERAÇÃO SEIVAL 2

Operação investiga crimes praticados na cidade de Laguna e no IPREV por empresários, servidores públicos e agentes políticos. Estão em cumprimento três mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 10 medidas de proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Laguna, duas medidas de afastamento da função pública, 120 mandados de busca e apreensão e oito cautelares de sequestro de bens, entre eles uma embarcação pesqueira.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e da 2ª Promotoria da Comarca de Laguna, e a Polícia Civil, pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), deflagraram nesta data, uma operação nas cidades de Laguna, Florianópolis, Navegantes, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Imbituba, Imaruí e Capivari de Baixo.

No total estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 10 medidas de proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Laguna, duas medidas de afastamento da função pública, 120 mandados de busca e apreensão e oito cautelares de sequestro de bens, entre eles uma embarcação pesqueira.

Os mandados foram expedidos por ordem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e da Vara Criminal da Comarca de Laguna em cinco Procedimentos de Investigação Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, todos em instrução com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), e em Inquéritos Policiais da Delegacia de Combate a Corrupção (DECOR/DEIC), Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB/DEIC), Delegacia de Lavagem de Dinheiro (DLAV/DEIC), Delegacia de Crimes Ambientais (DRCA/DEIC) e Delegacia Fazendária (DFAZ/DEIC).

As investigações são decorrentes dos trabalhos realizados a partir da deflagração da Operação Seival ocorrida no dia 21 de novembro de 2017, que, na oportunidade, culminou com o cumprimento de 76 ordens judiciais, sendo sete prisões preventivas, seis prisões temporárias, 25 mandados de condução coercitiva e 38 mandados de busca e apreensão e, ao final, três ações penais.

Na segunda fase da Operação, são vários delitos investigados pela força-tarefa, entre eles fraude a licitação, corrupção ativa/passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato, envolvendo empresários, servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

As investigações apuram a atuação de novos integrantes do grupo que possuem estreita ligação com as pessoas inicialmente investigadas pela PCSC e denunciadas pelo MPSC. As apurações buscam identificar a notícia da existência de uma espécie de loteamento das Secretarias Municipais por meio de indicações políticas e o recebimento de propina correspondente a parte dos valores das obras e serviços licitados nessas pastas.

A força-tarefa se concentra em analisar os vários contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Laguna com empresários que há anos prestam serviço na cidade, com indicativos de superfaturamento e inexecução das obras e serviços licitados, bem como fraudes a licitação no IPREV.

A operação envolve aproximadamente 160 policiais civis, militares e rodoviários federais de Santa Catarina, além de peritos criminais. Prestaram apoio aos trabalhos também a Diretoria Polícia da Grande Florianópolis/DPGF, Decor Capital, DECOR Blumenau, DECOR Tubarão, e as Divisões de Investigação Criminal de Tubarão, Criciúma e Itajaí.

Fonte: Site do MPSC

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO POR CONTA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ILEGAIS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com uma Ação Civil Pública para responsabilizar o Prefeito por improbidade administrativa, por conta das contratações temporárias realizadas de maneira ilegal pela Administração Municipal. 

A ação judicial também visa obrigar o Município de Criciúma a rescindir, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários vigentes destinados ao preenchimento de cargos vagos, exceto os contratos nas áreas de saúde, educação e assistência social, assim como os contratos que expiram até dezembro de 2020 em razão da iminência do seu término; a não renovar os contratos temporários atuais e não firmar novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente e no próximo que venha a ser realizado, ressalvados os contratos temporários nas áreas de saúde, educação e assistência social; e a admitir a prorrogação dos contratos temporários, assim como novos contratos temporários para os cargos vagos subordinados às secretarias de saúde, educação e assistência social nas seguintes condições, somente mediante a apresentação de cronograma, aprovado pelo Ministério Público, para a realização do concurso público e provimento dos cargos vagos.

De acordo com a inicial, o número elevado de contratações por prazo determinado, que se perpetua indiscriminadamente ano após ano, revela o expediente ilegal levado a efeito pelo Gestor Municipal para burlar a exigência constitucional de provimento dos cargos da Administração Pública por concurso público. 

Além do princípio da legalidade, a conduta levada a efeito pelo Prefeito viola também os princípios da impessoalidade, honestidade e eficiência, tão caros à Administração Pública.

A ação foi ajuizada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que deverá apreciar o pedido de tutela de urgência, feito no sentido de compelir o Município de Criciúma a cumprir, de plano, com as obrigações anteriormente mencionadas, de modo a assegurar o resultado útil do processo e a cessar as ilegalidades reveladas na ação. 

terça-feira, 15 de setembro de 2020

TJSC OBRIGA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PRESTAR CONTAS DA GESTÃO DOS RECURSOS DA SAÚDE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5025529-92.2020.8.24.0000/SC, deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e determinou ao Município de Criciúma, sobretudo no que toca ao execício de 2020, a obrigação de fazer consistente na prestação de contas da gestão dos recursos da saúde ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, por meio de relatórios detalhados, elaborados de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, além de promover a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições e a sociedade.


A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Autos nº 5011086-76.2020.8.24.0020) contra o Município de Criciúma questiona a inaceitável omissão do gestor municipal de saúde ao simplesmente não prestar contas da sua atuação na área ao respectivo Conselho Municipal de Saúde e à sociedade em geral, comportamento que viola as suas obrigações no tocante à transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle das verbas da saúde – a partir do ano de 2018 até o ano de 2020.



quarta-feira, 9 de setembro de 2020

OPERAÇÃO BLACKOUT: SERVIDORES PÚBLICOS, EMPRESÁRIOS, ENGENHEIRO E OUTROS ENVOLVIDOS SÃO DENUNCIADOS

MPSC ajuizou a ação penal pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, corrupção e falsidade ideológica.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, nesta quarta-feira (9/9), ação penal pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, corrupção e falsidade ideológica contra 13 pessoas, entre servidores públicos, empresários e engenheiro, envolvidas na Operação Blackout. A ação penal foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma com base em investigação desenvolvida conjuntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Na ação, o Ministério Público detalha a suposta organização criminosa, formada desde o início de 2019, arquitetada por um empresário e um servidor público, com o propósito de obterem, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática dos crimes de fraude a processo licitatório, falsidade ideológica e corrupção.

De acordo com a ação, a organização criminosa teria frustrado o caráter competitivo de pelo menos nove processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Criciúma, referentes à aquisição de materiais elétricos e/ou prestação de serviços de iluminação pública, entre março de 2019 a agosto de 2020. O esquema objetivava o direcionamento da contratação para as pessoas jurídicas do grupo criminoso.

Para a 11ª Promotoria de Justiça, os agentes públicos tornaram-se fundamentais na estratégia delituosa permitindo a interferência da organização criminosa nos processos licitatórios de várias maneiras:

a) na elaboração dos projetos, de modo a inserir exigências para dificultar e/ou inviabilizar a participação de outros licitantes;

b) na elaboração do preço, de modo que os orçamentos eram fornecidos pelas empresas do grupo e outras parceiras, ajustadas entre si;

c) na escolha de modalidade e de sistema de licitação inadequados, visando impedir a participação de outros concorrentes;

d) na aditivação de contratos, com acréscimo de itens sem qualquer justificativa razoável, e sempre no limite máximo permitido em lei; entre outas circunstâncias.

As contratações supostamente fraudadas chegam a uma cifra total de R$ 35 milhões. Só o último procedimento licitatório, o da iluminação pública deflagrado pela Administração Municipal, está orçado em quase R$ 15 milhões. Essa licitação está em andamento, mas o MPSC já ajuizou ação cautelar requerendo a suspensão. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, porém a Promotoria de Justiça já recorreu ao Tribunal de Justiça.

A ação penal será analisada agora pela 1ª Vara Criminal. Só após o Judiciário receber a ação os envolvidos passam a ser réus no processo e inicia-se, então, o devido processo legal. (Ação Penal n. 5015335-70.2020.8.24.0020)

Fonte: Site do MPSC

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Poder Judiciário atende pedido do Ministério Público, e Município de Criciúma tem que providenciar adequação das calçadas

 

O Município de Criciúma deve passar a notificar, no prazo de 6 (seis) meses, todos os proprietários de imóveis localizados em um raio de 1 (um) km a partir do Terminal Central de Passageiros de Criciúma (compreende a seguinte delimitação: I - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha; II - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula; III - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca; IV - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano) que não estejam com as calçadas dentro dos padrões fixados pelas normas vigentes, após notificados, os proprietários desses imóveis contam com o prazo de 1 (um) ano para promoveram as necessárias adequações. No caso de omissão dos proprietários, o Município de Criciúma terá o prazo de 2 (dois) anos a contar dos prazos anteriormente mencionados, facultada a cobrança regressiva.

As determinações partiram do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma que atendeu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da Cidadania, nos autos da Ação Civil Pública nº 5012009-05.2020.8.24.0020/SC.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina sustenta que a legislação vigente impõe o cuidado com a conservação das calçadas, e a falta ou irregularidade arquitetônica das calçadas prejudica toda a população, em especial as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na medida que inviabiliza o direito de ir e vir com autonomia e segurança aos munícipes, impondo-lhes uma injusta reclusão domiciliar, inclusive.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA MUNICÍPIO PARA ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, objetivando à adequação das calçadas para fins de acessibilidade em um raio de 1 (um) km - a partir do Terminal Central de Passageiros, com base nas normas técnicas vigentes (NBR 9050:2004) e nas leis federal e municipal.


No caso em questão, não obstante as principais vias de circulação de veículos e pessoas do município, em especial aquelas localizadas no raio de 1 (um) km a partir do Terminal Central de Passageiros, serem abertas e pavimentadas há décadas, verifica-se que os imóveis confrontantes com a via pública, em sua esmagadora maioria, não estão com as calçadas/passeios públicos acessíveis, isto é, os proprietários desses imóveis contam com a inércia da municipalidade, deixando a própria sorte as pessoas que circulam nessas calçadas, principalmente, frisa-se, aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sujeitos a acidentes de todo tipo e impedidos do exercício pleno da cidadania.


Registra-se, a Área objeto da Ação Civil Pública (excluindo-se a Avenida Centenário, pois objeto da ACP nº 0900340-49.2019.8.24.0020) compreende a seguinte delimitação:


- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca;

- A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano Dias.