terça-feira, 27 de outubro de 2020

PODER JUDICIÁRIO ATENDE REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA A INTERDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO QUE ATENDE IDOSOS EM CRICIÚMA


O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, atendendo os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental nº 5008631-75.2019.8.24.0020, condenou “à ré Sonia Regina Crispim Ltda. (Casa de Repouso Bom Jesus) as penalidades de interdição da unidade e proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público (art. 55, II, "d" e "e", da Lei n. 10.741/03), até que haja regularização integral da atividade”.

Em 24 de Abril de 2018, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina realizou fiscalização na Instituição de Longa Permanência para Idosos denominada “Sonia Regina Crispim Ltda.” (Casa de Repouso Bom Jesus), em conjunto com equipe multidisciplinar, sendo constatada a existência de diversas irregularidades. Na sequência, em 6 de Novembro de 2018, objetivando equacionar as irregularidades identificadas, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a referida Instituição, entretanto, as providências pactuadas não foram comprovadas.

Por tal motivo, objetivando a proteção dos direitos assegurados aos idosos pela legislação pátria, foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma a Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental.

Na decisão o Magistrado sentenciante fixou o prazo de 20 (vinte) dias para que a instituição promova o encaminhando dos idosos aos seus familiares, mediante termo de responsabilidade, fixando a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento das penalidades impostas.

(Ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental nº 5008631-75.2019.8.24.0020)


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