terça-feira, 20 de outubro de 2020

MPSC obtém decisão favorável em Ação Civil Pública que obriga o Município de Criciúma prestar contas da gestão de recursos da saúde à sociedade

 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, para determinar ao Município de Criciúma que preste contas dos recursos da saúde ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, por meio de relatórios detalhados elaborados de acordo com o modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, contendo, no mínimo, as informações sobre: I) o montante e fonte de recursos aplicados no período; II) as auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III) a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; e IV) extratos bancários que comprovem a movimentação financeira especial do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, assim como a observância do artigo 20 da Lei nº 6.541/2014, do Município de Criciúma.

O Poder Judiciário também determinou que o Município de Criciúma promova ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dentre eles no sítio eletrônico do Município de Criciúma, das prestações de contas periódicas da área da saúde para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina com o objetivo de assegurar ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, órgão colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários, a participação na execução de políticas públicas, especialmente porque a legislação assegura a participação da sociedade no SUS, ao conferir ao Conselho de Saúde ampla atuação no âmbito da saúde, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

(Ação Civil Pública nº 5011086-76.2020.8.24.0020)

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