terça-feira, 4 de junho de 2019

DECISÃO LIMINAR SUSPENDE PROCESSO LICITATÓRIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, QUE VISAVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE PASSAGEM E PRAÇA PARA PEDESTRES NA AVENIDA CENTENÁRIO


A 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma instaurou o Inquérito Civil n. 06.2019.00002499-9, objetivando apurar eventuais ilegalidades no procedimento licitatório deflagrado pelo Edital n. 162/PMC/2019, modalidade Tomada de Preços, que tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de passagem em nível e praça integrada para pedestres, na Avenida Centenário/Rodoviária, no centro do Município de Criciúma.

De plano foram constatas duas ilegalidades no edital, as quais maculavam o certame, eis que impediam a ampla concorrência e a eventual contratação da melhor proposta pela Administração Municipal.

Expediu-se Recomendação ao Prefeito Municipal recomendando a anulação do processo licitatório, a qual não foi acatada.

Após, constatou-se que a Municipalidade havia deflagrado anteriormente processo licitatório com idêntico objeto, o qual restou deserto. E da análise dos procedimentos verificou-se a identidade de objetos, porém o valor global da obra passou de R$ 2.310.724,27 para R$ 2.897.803,75, cujos orçamentos não tinham nem um mês de diferença, e continham indícios de fraude.

Diante desse cenário, o Ministério Público ingressou, em 31 de maio de 2019, com pedido de tutela cautelar antecedente requerendo a suspensão do processo licitatório deflagrado pelo Edital n. 162/PMC/2019 ou do contrato dele decorrente, sendo deferida liminar, na data de ontem, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma.