sexta-feira, 20 de setembro de 2019

MUNICÍPIO DE URUSSANGA É CONDENADO A ADEQUAR ACESSIBILIDADE DE UNIDADES DE SAÚDE

A ação do MPSC foi julgada procedente em 1º e 2º graus. Não cabe mais recurso da decisão, que fixa prazo de 12 meses para as obras necessárias.

O Município de Urussanga, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a adequar a acessibilidade de todas as 10 unidades básicas de saúde municipais. A sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixou o prazo de 12 meses para a execução das obras de adaptação necessárias.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de diagnóstico realizado pelo programa Acessibilidade Total, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, dando conta de irregularidades existentes na acessibilidade da estrutura física dos postos de saúde do Município de Urussanga.

Conforme destaca a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini, o diagnóstico apontou que as unidades de saúde estão fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050/04 (atualizada pela NBR 9015/15), que fixa padrões e critérios a fim de propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaços, equipamentos e mobiliário urbanos.

Ficou estabelecido na sentença, ainda, que o descumprimento ou atraso injustificado na realização das obras de adaptação indicadas no diagnóstico poderá acarretar o sequestro de verbas públicas necessárias à efetivação das obras por terceiro.

Inconformado com a decisão do Juízo da Comarca de Urussanga, o Município apelou ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi confirmada por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão de segundo grau transitou em julgado no início deste mês e não cabe mais recurso. (ação n. 0900118-72.2017.8.24.0078).


VEJA A AÇÃO DO MPSC 
AÇÃO N. 0900118-72.2017.8.24.0078



PROGRAMA ACESSIBILIDADE TOTAL


O planejamento estratégico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elegeu como prioridade a promoção de medidas para adequação das condições de acessibilidade dos postos e unidades básicas de saúde existentes nos municípios catarinenses, garantindo, assim, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de saúde.

Nesse escopo, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) desenvolveu o Programa Acessibilidade Total, a fim de verificar as condições de acessibilidade em todas as unidades e postos de saúde existentes em cada município.

O CDH, então, coletou informações sobre as condições de acessibilidade de 1566 postos e unidades básicas de saúde, localizados em 261 municípios catarinenses, as quais foram encaminhadas aos Promotores de Justiça para adoção das providências necessárias à regularização dos estabelecimentos, como no caso de Urussanga.

MPSC PROMOVE CURSO A DISTÂNCIA SOBRE ACESSIBILIDADE                                           INSCREVA-SE


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promove gratuitamente o curso a distância "Acessibilidade em vias públicas e edificações para profissionais da Área de Engenharia e Arquitetura", com duração de 40 horas-aula. O curso é gratuito e está com inscrições abertas.

Fonte: Site do MPSC





quinta-feira, 19 de setembro de 2019

NOTA INSTITUCIONAL


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por seu Procurador-Geral de Justiça, manifesta perplexidade pelas desrespeitosas publicações realizadas pelo empresário Luciano Hang, que, utilizando suas redes sociais, promoveu ataques aos trabalhos desenvolvidos pelo MPSC na Comarca de Balneário Camboriú e atentou contra a honra do Promotor de Justiça Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, com a divulgação de conteúdo difamatório.

O empresário, além de desrespeitar a legislação municipal, descumpriu acordo celebrado por sua própria empresa com o Município para a obtenção da autorização de instalação do empreendimento, em 20 de setembro de 2018 (Termo de Compromisso 001/2018). Pelo acordo, a empresa se comprometeu a respeitar os horários de execução de obras e utilização de equipamentos na construção civil, na forma da Lei Municipal nº 2377/2004, que veda tais atividades após as 12h, nos sábados.

Em razão de denúncia de que o empreendedor estaria executando serviços em desacordo com os limites estabelecidos, o Ministério Público instaurou procedimento e requisitou a constatação do fato pela Polícia Militar Ambiental, que confirmou a irregularidade.

O MPSC é favorável ao crescimento econômico, à geração de empregos e ao progresso consciente, valores consagrados constitucionalmente e próprios do povo catarinense. Porém, jamais deixará de agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e, sobretudo, do tratamento igualitário a todos os cidadãos catarinenses, independentemente de sua posição política ou econômica.

Cumpre ressaltar que não se trata de episódio isolado e que referida postura, consistente na manifestação ofensiva dirigida a membros desta Instituição, transformou-se, lamentavelmente, numa prática reprovável de tentativa de intimidação de agentes públicos no regular exercício de suas funções.

Por tais razões, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta apoio à correta atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú no caso em apreço, repudiando qualquer tentativa de cerceamento da atuação institucional do MPSC.

Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça


TERMO DE COMPROMISSO ENTRE HAVAN E MUNICÍPIO










LEI MUNICIPAL N. 2377/2004








Fonte: Site do MPSC

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

MPSC OFERTA CURSO A DISTÂNCIA SOBRE ACESSIBILIDADE EM VIAS PÚBLICAS E EDIFICAÇÕES


O curso é voltado a engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área técnica que trabalham com supervisão e execução de obras.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promove gratuitamente o curso a distância "Acessibilidade em vias públicas e edificações", com a intenção de capacitar profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura para compreensão e correta aplicação das normas de acessibilidade. As inscrições, que ficam abertas de forma contínua, podem ser feitas neste link.

O curso tem duração de 40 horas-aula e trata da acessibilidade arquitetônica em prédios públicos e privados (de uso coletivo), multifamiliares e no meio urbano. Busca, ainda, instruir os profissionais para análise do atendimento das exigências normativas na aprovação de projetos e na fiscalização de obras públicas e particulares, sendo voltado a engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área técnica que trabalham com supervisão e execução de obras.

Conceitos como o de pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, acessibilidade, barreiras físico-espaciais e tecnologias assistivas, que são os recursos estratégicos adotados para promover maior autonomia e inclusão social dessas pessoas, também são apresentados ao longo da capacitação, que é formada por quatro módulos.

O curso é realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MPSC, que permite o acesso ao conteúdo, a fóruns virtuais e a atividades avaliativas - condições obrigatórias para a expedição do certificado, que será disponibilizado digitalmente a todos que concluírem os módulos satisfatoriamente.

Após efetuar a inscrição, o aluno tem conexão imediata ao curso. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail ead@mpsc.mp.br.

MPSC na defesa da pessoa com deficiência

O curso "Acessibilidade em vias públicas e edificações" é oferecido pelo MPSC desde 2016, com objetivo de conscientizar os profissionais para evitar que novas edificações públicas e privadas sejam construídas sem a garantia de acessibilidade, que é regulada por legislações específicas.

Fonte: Site do MPSC

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A ACESSIBILIDADE E A DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS NA AVENIDA CENTENÁRIO É ACATADA PELA POLÍCIA MILITAR E PELA DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Inquérito Civil n. 06.2019.00001811-0, recomendou ao 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma e à Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma a fiscalização das calçadas/passeios na Avenida Centenário, especialmente naqueles pontos ocupados por revendas de automóveis e estacionamento irregular de clientes, para a melhoria na acessibilidade e a desobstrução de calçadas.

Com a recomendação o Ministério Público objetiva a manutenção dos espaços livres de barreiras que dificultem o deslocamento dos pedestres, mãe com carrinho de bebê, pessoas com deficiência física e visual ou com mobilidade reduzida.

A recomendação destaca que, segundo dispõe do artigo 192 da Lei Complementar nº 95/2012 (Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma), compete aos proprietários ou inquilinos cujos imóveis possuam testadas para vias públicas proceder à remoção e desobstrução de todo e qualquer obstáculo nas calçadas e passeios, tornando a circulação livre para pedestres, e ainda alerta que é considerada infração grave estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público" (inc. VII do art. 181 da Lei nº 9.503/1997).

A Polícia Militar de Criciúma e à Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma, em resposta ao expediente do Ministério Público, informaram o atendimento às recomendações, bem como noticiaram o início dos trabalhos de fiscalização e notificação de diversos estabelecimentos, a fim de não mais utilizarem as calçadas/passeios públicos para estacionamento de veículos.

Por fim, qualquer cidadão que tiver conhecimento da ocupação irregular das calçadas/passeios públicos poderá contribuir, encaminhando suas reclamações a um dos seguintes canais da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma: e-mail: criciuma05pj@mpsc.mp.br ou Watsap: (48) 9.9179-0899.


terça-feira, 3 de setembro de 2019

PMSC CIDADÃO INICIA COMO PROJETO PILOTO NO SUL DO ESTADO


O projeto, que facilitará o acesso à segurança, foi financiado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPSC.

Os moradores dos municípios de Criciúma, Treviso, Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha já contam com uma nova ferramenta de acesso à segurança. O Projeto PMSC Cidadão, fruto de uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Militar do Estado (PMSC), começou a funcionar de forma piloto na última quinta-feira (28/8). O aplicativo para smartphones, que facilitará o atendimento da Polícia Militar (PM) e disponibilizará novos serviços de segurança, teve uma apresentação técnica na sexta-feira (30/8) para integrantes do MPSC.

Uma das principais funcionalidades da ferramenta será o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, com acesso a serviços da Rede Catarina de Proteção a Mulher. Nos casos em que a vítima possui medida protetiva de urgência, as mulheres terão à sua disposição pelo aplicativo um botão de pânico, que poderá ser acionado como forma de comunicação com a Polícia Militar em situações de emergência.

O PMSC Cidadão também ampliará o acesso à Central de Emergência 190, que atualmente funciona apenas por telefone ou contato direto com as guarnições da PM nas ruas. Com o aplicativo, a Polícia poderá ser contatada por meio de textos, fotos, vídeos e do preenchimento de respostas e perguntas predefinidas. Além de facilitar a comunicação, o recurso possibilitará que pessoas com deficiência auditiva façam denúncias.

Desenvolvido pela PMSC em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), o projeto foi financiado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPSC, que aprovou o repasse de R$1.063.087,00 em julho de 2018 para o desenvolvimento da iniciativa. O projeto também contou com a parceria técnica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Para utilizar a ferramenta, é necessário fazer o download do aplicativo, que nesse primeiro momento será viabilizado por meio de um link distribuído pela PM para os moradores da região atendida pelo 9º Batalhão da Polícia Militar via grupos de Whatsapp e outras redes sociais. Após a implantação piloto, o aplicativo estará disponível gratuitamente nas plataformas de Android e de IOS.

Esse projeto faz parte de uma série de parcerias entre o MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Polícia Militar, que tem como objetivo contribuir para a melhoria dos órgãos de segurança do Estado.

Outras funcionalidades

Futuramente, além de ser um canal direto de denúncias, o aplicativo ainda funcionará como um meio de informação. Por meio dele, o cidadão poderá acessar boletins de ocorrência e registros policiais, avaliar o atendimento recebido e consultar informações de utilidade pública, tais como a localização de unidades da PMSC e legislações de proteção à mulher.

O aplicativo também servirá como um meio de comunicação entre membros da própria entidade, que poderão enviar através dele informações corretas sobre a segurança no estado, dificultando assim a propagação de notícias falsas.

Parcerias Anteriores

O Conselho Gestor do FRBL aprovou, em 2016, o projeto PMSC Mobile, também desenvolvido pela Polícia Militar. Reconhecido nacionalmente, o aplicativo é voltado ao policiamento monitorizado, com o intuito de gerir e registrar os atendimentos de ocorrências de forma mais eficaz.

Com a efetivação do projeto, as informações antes constatadas em até 11 formulários de papel foram migradas para plataformas eletrônicas, resultando em uma maior agilidade e economia. Com a otimização, o custo para realizar cerca de 50 Boletins de Ocorrência, que era de R$ 23,20, foi reduzido para R$ 1,60. Já o tempo estimado de um atendimento, que era de cerca de 50 minutos, foi reduzido para 30.

CONHEÇA O FRBL                                            SAIBA MAIS

Em Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que financia projetos que atendem a interesses da sociedade.

Fonte: Site do MPSC