O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 5ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Inquérito Civil n.
06.2019.00001811-0,
recomendou
ao
9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma e à Diretoria de
Trânsito e Transportes de Criciúma a
fiscalização das calçadas/passeios na Avenida Centenário,
especialmente naqueles pontos ocupados por revendas
de automóveis e
estacionamento irregular de clientes, para
a
melhoria na acessibilidade e
a desobstrução de calçadas.
Com
a recomendação o Ministério Público objetiva a manutenção dos
espaços livres de barreiras que dificultem o deslocamento dos
pedestres, mãe
com carrinho de bebê, pessoas
com deficiência física e visual ou com mobilidade reduzida.
A
recomendação destaca que, segundo
dispõe do artigo 192 da Lei Complementar nº 95/2012 (Plano Diretor
Participativo do Município de Criciúma), compete aos
proprietários ou inquilinos cujos imóveis possuam testadas para
vias públicas proceder à remoção e desobstrução de todo
e qualquer obstáculo nas calçadas e passeios, tornando a
circulação livre para pedestres, e ainda alerta que é
considerada infração grave estacionar o veículo no
passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público"
(inc. VII do art. 181 da Lei nº 9.503/1997).
A
Polícia Militar de Criciúma e à Diretoria de Trânsito e
Transportes de Criciúma, em
resposta ao expediente do Ministério Público, informaram o
atendimento às recomendações, bem
como noticiaram o
início dos
trabalhos
de fiscalização e notificação de diversos estabelecimentos, a fim
de não mais utilizarem as calçadas/passeios públicos para
estacionamento de veículos.
Por
fim, qualquer cidadão que tiver
conhecimento da ocupação irregular das calçadas/passeios
públicos poderá
contribuir,
encaminhando
suas reclamações a
um dos
seguintes canais da
5ª
Promotoria de Justiça de Criciúma: e-mail: criciuma05pj@mpsc.mp.br
ou Watsap: (48) 9.9179-0899.
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