
O
empresário, além de desrespeitar a legislação municipal,
descumpriu acordo celebrado por sua própria empresa com o Município
para a obtenção da autorização de instalação do empreendimento,
em 20 de setembro de 2018 (Termo de Compromisso 001/2018). Pelo
acordo, a empresa se comprometeu a respeitar os horários de execução
de obras e utilização de equipamentos na construção civil, na
forma da Lei Municipal nº 2377/2004, que veda tais atividades após
as 12h, nos sábados.
Em
razão de denúncia de que o empreendedor estaria executando serviços
em desacordo com os limites estabelecidos, o Ministério Público
instaurou procedimento e requisitou a constatação do fato pela
Polícia Militar Ambiental, que confirmou a irregularidade.
O
MPSC é favorável ao crescimento econômico, à geração de
empregos e ao progresso consciente, valores consagrados
constitucionalmente e próprios do povo catarinense. Porém, jamais
deixará de agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e, sobretudo, do tratamento igualitário a todos os cidadãos
catarinenses, independentemente de sua posição política ou
econômica.
Cumpre
ressaltar que não se trata de episódio isolado e que referida
postura, consistente na manifestação ofensiva dirigida a membros
desta Instituição, transformou-se, lamentavelmente, numa prática
reprovável de tentativa de intimidação de agentes públicos no
regular exercício de suas funções.
Por
tais razões, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta apoio à
correta atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário
Camboriú no caso em apreço, repudiando qualquer tentativa de
cerceamento da atuação institucional do MPSC.
Fernando
da Silva Comin
Procurador-Geral
de Justiça
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE HAVAN E MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N. 2377/2004
Fonte: Site do MPSC
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