segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FORAM INSTAURADOS NA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA PARA FISCALIZAR APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

 

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 21 de Janeiro de 2021, 4 (Quatro) Procedimentos Administrativos, envolvendo os Municípios de Criciúma, Nova Veneza, Siderópolis e Treviso, com o objetivo de fiscalizar e impedir que a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 seja desrespeitada.

Para tanto, torna-se importante deixar anotado que “furar a fila” da vacinação pode configurar tanto ato de improbidade administrativa, quanto caracterizar os crimes de abuso de autoridade (art. 33 da Lei nº 13.869/19), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), prevaricação (art. 319 do Código Penal) ou corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).

E mais, aquele que apresenta documento ou informação fraudada para se vacinar também pode ser responsabilizado pela prática dos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).

Quem presenciou ou teve conhecimento de casos de irregularidades na aplicação de vacinas pode denunciar à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma por intermédio do telefone/whatssapp (48) 99179-0899 e e-mail criciuma05pj@mpsc.mp.br.

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