sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

RELATÓRIO ANUAL DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA - 2020

 

Encontram-se em tramitação na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, 119 (cento e dezenove) procedimentos em andamento, entre eles 50 (cinquenta) Inquéritos Civis Públicos, 59 (cinquenta e nove) Procedimentos Administrativos e 10 (dez) Notícias de Fato, compreendendo os seguintes assuntos:


ASSUNTO

QUANTIDADE

Ordem Urbanística

5

Pessoa Idosa

13

Pessoa com Deficiência

5

Saúde

34

Acessibilidade

23

Fiscalização em Instituições de Longa Permanência para Idosos

10

Fiscalização de Fundações Privadas

12

Fiscalização de Políticas Públicas

11

Outros

6

TOTAL

119


Nos procedimentos extrajudiciais, foram elaborados 2.010 (dois mil e dez) atos.

Além do mencionado, encontram-se em acompanhamento 6 (seis) Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas com Instituições de Longa Permanência para Idosos, objetivando a regularização de suas atividades, bem como 1 (um) TAC firmado com um Nosocômio envolvendo o tema cirurgia.

No campo judicial, 20 (vinte) Ações Civis Públicas estão em andamento. Também no corrente ano, foram elaboradas 3.151 (três mil, cento e cinquenta e uma) manifestações em processos judiciais em diversas matérias, dentre as quais podemos destacar: Registros Públicos, Saúde/Medicamento/Cirurgia/Tratamento Médico-Hospitalar, Fazenda Pública, Previdenciário, Fundações Privadas e Inquéritos Policiais/Termos Circunstanciados/ Ações Penais.

A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO DETERMINA A SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA



O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, obteve liminar favorável, em Ação Civil Pública proposta em face do Município de Criciúma e da Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), para que o Município e a FUCRI se abstenham de realizar a prova referente aos Processos Seletivos – Editais n. 018/2020 e 019/2020 -, prevista para o dia 20 de Dezembro de 2020, domingo próximo, com a imediata suspensão do certame e comunicação aos candidatos (por e-mail / whatsapp, sítio eletrônico dos Demandados, mídia local e/ou qualquer outro meio hábil para comunicação a bom tempo e modo), que deverá ser comprovada nos autos no prazo máximo de 24 horas, ficando suspenso o certame até que seja restabelecida a situação de normalidade sanitária.


Para o Ministério Público a manutenção do concurso público compromete a preservação da saúde dos envolvidos no certame, inclusive da própria população do Município, sobretudo porque não há o que se falar em urgência na realização do Processo Seletivo, visto que com base nas informações contidas nos Editais nºs 018/2020 e 019/2020, todas as vagas são destinadas à “Reserva Técnica”, contrariando deste modo a determinação contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que proíbe a de realização de concursos públicos que não vise reposição de vacâncias.


Isso não bastasse, a realização do certame também contraria as disposições contidas no próprio Decreto Municipal SG/nº 1.435, de 17 de Novembro de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no território do Município, bem como os dados alarmantes divulgados pelo COES em 9 de Dezembro de 2020, o qual informa que com exceção das Regiões do Extremo Oeste e Foz do Rio Itajaí (que estão com risco potencial grave para Covid-19), todas as demais regiões do Estado estão com RISCO POTENCIAL GRAVISSIMO para Covid-19.


Por fim, torna-se importante deixar anotado que o Ministério Público do Estado de Estado de Santa Catarina, antes de ingressar judicialmente, recomendou ao Município de Criciúma e à Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI) a suspensão das provas referentes aos Editais nºs 018/2020 e 019/2020, prevista a realização para o dia 20 de Dezembro de 2020, no entanto, ambos os Demandados não acolheram a recomendação.