O
Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma, julgou parcialmente
procedentes
os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na
Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação
Civil Pública nº 0900340-49.2019.8.24.0020,
que
tem
por
objeto
a
adequação
das calçadas/passeio público às normas de acessibilidade,
especialmente
os compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao
lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da
Rua Henrique Lage com a Avenida Centenário, para
condenar o MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA “na
obrigação de fazer consistente em: I)
notificar, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os proprietários de
imóveis no percurso objeto da lide cadastrados junto a Prefeitura
Municipal de Criciúma para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da respectiva notificação, "adequarem as
calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº
10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR
16.537/2016, de modo a permitir a integração entre as edificações,
os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços
públicos em geral, especialmente no que tange à conservação,
retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para
permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos
passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e
colocando piso tátil, com a finalidade de oferecer adequada
acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive visual, e
mobilidade reduzida";
II)
no
caso de omissão dos proprietários notificados, proceder, no prazo
de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do término dos prazos
acima mencionados, às reformas nos termos acima discriminados,
facultada a cobrança regressiva”.
Na
decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$
300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.
No
mérito destacou que:
“Sem
maiores digressões, a necessidade de adequação das
calçadas/passeios públicos para as pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo
município réu.
[…].
Não
fosse isso, os vídeos apresentados pelo Ministério Público na
página 139 retratam a situação fática atual, corroborando as
alegações exordiais, que são, inclusive, notórias na cidade.
Destaco
que a falta de adequação ocorre não só ao longo da Avenida
Centenário, mas em grande parte das vias públicas municipais,
bastando deslocar-se brevemente pelas ruas locais para atestar tal
fato.
A
necessidade de execução de obras de adequação nas
calçadas/passeios públicos é, então, latente”.
Registra-se
por fim que, no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma
encontram-se em tramitação 03
(três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à
aplicação
da legislação relativa à padronização arquitetônica das
calçadas no Município de Criciúma
em outros
pontos da cidade.