terça-feira, 24 de março de 2020

CORONAVÍRUS COVID-19 – ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS - MPSC ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA, SIDERÓPOLIS, NOVA VENEZA E TREVISO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Criciúma, recomendou aos Municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso, que a divulgação dos dados de infecção pelo novo coronavírus COVID-19 requisitados pela mídia em geral sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde, impedindo, com isso, a divulgação desses dados pelos estabelecimentos de saúde particulares, sobretudo porque é responsabilidade das autoridades públicas de saúde a elaboração e divulgação dos Boletins Epidemiológicos com periodicidade para atualização das informações, conforme o Plano de Contigência para a Infecção Humana pelo novo coronavírus COVID-19.

Na mesma oportunidade, o MP recomenda que os estabelecimentos de saúde particulares sejam orientados a informar a mídia que a divulgação desses resultados será feita EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde.

quarta-feira, 18 de março de 2020

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO


Atendimento também pode ser feito pela Ouvidoria.

Dentre as medidas administrativas para evitar o agravamento da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Santa Catarina suspendeu, a partir de hoje (16/3), o atendimento presencial ao público em todas as Promotorias de Justiça do estado. A população continua sendo atendida por meio do telefone e da Ouvidoria.

Encontre o telefone das Promotorias de Justiça aqui.

Encaminhe o seu atendimento pela Ouvidoria.

VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA

Exmos(as) Senhores(as) Procuradores(as) de Justiça,
Exmos(as) Senhores(as) Promotores(as) de Justiça,
Senhores(as) Servidores(as),
Assessores(as) e Assistentes Jurídicos,

Cumprimentando-os(as) cordialmente, sirvo-me do presente para noticiar que, alinhada às medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus adotadas por outros órgãos da Administração Pública, esta Procuradoria-Geral de Justiça decidiu suspender, a partir de hoje, o atendimento presencial ao público, prazos processuais e circulação de público externo no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.

Os atendimentos deverão ser realizados por meio do telefone da Promotoria de Justiça, correspondência eletrônica, WhatsApp ou videoconferência, conforme a necessidade no caso concreto, e a forma de acesso deve ser claramente informada à população. Informo, ainda, que em reunião realizada nesta manhã com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este Poder determinou a suspensão das audiências, atos e prazos processuais, bem como do atendimento presencial ao público, até o dia 31/3/2020, inclusive, com exceção dos atos urgentes, audiências de custódia e de réu preso, que serão realizadas por videoconferência, salvo impossibilidade técnica. Tão logo seja publicada a resolução do TJSC, esta PGJ providenciará o encaminhamento à classe.

Remeto, por ora, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que suspendeu a vigência de prazos e de encaminhamento dos relatórios sobre controle externo da atividade policial, inspeções em estabelecimentos prisionais, unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, instituições de longa permanência para idosos e instituições de acolhimento de crianças e adolescentes.Saliento que tais providências foram definidas com base no atual cenário e serão reavaliadas diariamente a partir das orientações técnicas expedidas pelos órgãos sanitários brasileiros.

Convido todos a acompanharem a edição especial do MP Conecta, que será realizada amanhã, às 17h, e tratará da prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.Sem mais para o momento, coloco esta Procuradoria-Geral de Justiça à disposição para recebimento de sugestões para aprimoramento das medidas de prevenção ao novo Coronavírus.

Atenciosamente,

Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça

Fonte: Site do MPSC

segunda-feira, 16 de março de 2020

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA “AVENIDA CENTENÁRIO” DEVERÃO ADEQUAR SUAS CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0900340-49.2019.8.24.0020, que tem por objeto a adequação das calçadas/passeio público às normas de acessibilidade, especialmente os compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da Rua Henrique Lage com a Avenida Centenário, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em: I) notificar, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os proprietários de imóveis no percurso objeto da lide cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Criciúma para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da respectiva notificação, "adequarem as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR 16.537/2016, de modo a permitir a integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil, com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive visual, e mobilidade reduzida"; II) no caso de omissão dos proprietários notificados, proceder, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do término dos prazos acima mencionados, às reformas nos termos acima discriminados, facultada a cobrança regressiva”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.


No mérito destacou que:

Sem maiores digressões, a necessidade de adequação das calçadas/passeios públicos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
[…].
Não fosse isso, os vídeos apresentados pelo Ministério Público na página 139 retratam a situação fática atual, corroborando as alegações exordiais, que são, inclusive, notórias na cidade.
Destaco que a falta de adequação ocorre não só ao longo da Avenida Centenário, mas em grande parte das vias públicas municipais, bastando deslocar-se brevemente pelas ruas locais para atestar tal fato.
A necessidade de execução de obras de adequação nas calçadas/passeios públicos é, então, latente”.

Registra-se por fim que, no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma encontram-se em tramitação 03 (três) Inquéritos Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à aplicação da legislação relativa à padronização arquitetônica das calçadas no Município de Criciúma em outros pontos da cidade.

sexta-feira, 13 de março de 2020

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRICIÚMA INSTAUROU QUATRO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A COMARCA DE CRICIÚMA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro Setor, considerando a difusão acelerada da infecção pelo coronavírus (Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar estado de emergência de saúde pública global em 30 de janeiro de 2020, instaurou os Procedimentos Administrativos n. 09.2020.00001294-8, 09.2020.00001302-5, 09.2020.00001303-6 e 09.2020.00001310-3, objetivando acompanhar ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) em todos os Municípios pertencentes à Comarca de Criciúma (Municípios de Criciúma, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza).

Como diligência preliminar, foi requisitado a todos os Secretários Municipais de Saúde, o encaminhamento de informações atualizadas a esta Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas para detecção do coronavírus (Covid-19), bem como o acompanhamento da sua manifestação e controle da transmissão das unidades da rede municipal de saúde (UPAs e CSs) e, ainda, a existência ou andamento de elaboração de Plano Municipal ou Regional de Contingência.

quarta-feira, 11 de março de 2020

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PROVIDENCIE A ADEQUAÇÃO DO TERMINAL CENTRAL DE ÔNIBUS ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE E COMPROVE, LIMINARMENTE, A MANUTENÇÃO DOS PISOS DO EDIFÍCIO, DAS ESCADAS ROLANTES E DOS ELEVADORES


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime proferida no dia 10 de Março de 2020, reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em face do Município de Criciúma, determinando que “1. em 90 (noventa) dias, apresente projeto das obras a serem promovidas no Terminal de Passageiros Central criciumense, para o adequar à ABNT NBR 9050:20151 ou a sua eventual atualização; 2. em 180 (cento e oitenta) dias, inicie os reparos em questão; 3. em 12 (doze) meses, termine integralmente todas as modificações planejadas”.

Em sua decisão o Desembargador Júlio César Knoll, para assegurar a mobilidade urbana da pessoa com deficiência, concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Município de Criciúma comprove: “a) a manutenção das escadas rolantes e dos elevadores; b) a instalação de faixas antiderrapantes e c) a regularização dos pisos com rachaduras”.

Por fim, o Eminente Desembargador autorizou o sequestro de valores, em caso de descumprimento injustificado da sua decisão.

segunda-feira, 9 de março de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902279-98.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA na obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Nova Veneza, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

Quanto a tese de ausência de interesse processual, alegada pelo MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, consignou o r. Magistrado que “foram noticiadas, no decorrer do feito, novas obras de adaptação nas unidades de saúde, o que atesta a utilidade do processo, não só pela confissão acerca da necessidade das melhorias, mas também pela efetividade gerada com o ajuizamento da presente ação civil, que impeliu o executivo na realização das obras”.

No mérito destacou que:

[…] a necessidade de adequação da acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
Pelo contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e tempo para concretização.
Tanto é verdade que na contestação afirmou que "solicitou à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma prazo de 12 (doze) meses para a adequação das onze unidades básicas da rede municipal de saúde (cerca de uma por mês), comprometendo-se a encaminhar ao Ministério Público laudo técnico fotográfico circunstanciado, subscrito por profissional devidamente habilitado, atestando que as edificações atendem às normas técnicas de acessibilidade em vigor (fl. 293)".
[...]
É inegável, portanto, que até o ajuizamento da presente Ação Civil as unidades de saúde do Município de Nova Veneza necessitavam de obras de acessibilidade.
Tal fato, inclusive, foi observado in loco na inspeção judicial”.

Da referida decisão cabe recurso.