O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com
atribuição na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Terceiro
Setor, considerando a difusão acelerada da infecção pelo
coronavírus (Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde
(OMS) a decretar estado de emergência de saúde pública global em
30 de janeiro de 2020, instaurou os Procedimentos Administrativos n.
09.2020.00001294-8, 09.2020.00001302-5, 09.2020.00001303-6 e
09.2020.00001310-3, objetivando acompanhar ações de prevenção e
combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) em todos os
Municípios pertencentes à Comarca de Criciúma (Municípios de
Criciúma, Siderópolis, Treviso e Nova Veneza).
Como diligência preliminar, foi
requisitado a todos os Secretários Municipais de Saúde, o
encaminhamento de informações atualizadas a esta Promotoria de
Justiça acerca das providências adotadas para detecção do
coronavírus (Covid-19), bem como o acompanhamento da sua
manifestação e controle da transmissão das unidades da rede
municipal de saúde (UPAs e CSs) e, ainda, a existência ou andamento
de elaboração de Plano Municipal ou Regional de Contingência.
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