O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por
intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Criciúma, recomendou
aos Municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso,
que a divulgação dos dados de infecção pelo novo coronavírus
COVID-19 requisitados pela mídia em geral sejam fornecidos
EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde, impedindo,
com isso, a divulgação desses dados pelos estabelecimentos de saúde
particulares, sobretudo porque é responsabilidade das autoridades
públicas de saúde a elaboração e divulgação dos Boletins
Epidemiológicos com periodicidade para atualização das
informações, conforme o Plano de Contigência para a Infecção
Humana pelo novo coronavírus COVID-19.
Na
mesma oportunidade, o MP recomenda que os estabelecimentos de saúde
particulares sejam orientados a informar a mídia que a divulgação
desses resultados será feita EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades
públicas de saúde.
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