terça-feira, 24 de março de 2020

CORONAVÍRUS COVID-19 – ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS - MPSC ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA, SIDERÓPOLIS, NOVA VENEZA E TREVISO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Criciúma, recomendou aos Municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso, que a divulgação dos dados de infecção pelo novo coronavírus COVID-19 requisitados pela mídia em geral sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde, impedindo, com isso, a divulgação desses dados pelos estabelecimentos de saúde particulares, sobretudo porque é responsabilidade das autoridades públicas de saúde a elaboração e divulgação dos Boletins Epidemiológicos com periodicidade para atualização das informações, conforme o Plano de Contigência para a Infecção Humana pelo novo coronavírus COVID-19.

Na mesma oportunidade, o MP recomenda que os estabelecimentos de saúde particulares sejam orientados a informar a mídia que a divulgação desses resultados será feita EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades públicas de saúde.

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