segunda-feira, 27 de maio de 2019

PEDESTRE SERÁ INDENIZADA APÓS QUEBRAR PERNA AO CAIR EM DESNÍVEL DE CALÇADA EM ITAJAÍ


Uma mulher será indenizada após cair e quebrar a perna em uma calçada no bairro São Vicente, em Itajaí, no litoral norte do Estado. A condenação recaiu sobre o município e o proprietário do imóvel defronte ao local em que ocorreu o acidente. A queda aconteceu em fevereiro de 2015, quando a mulher aguardava o transporte coletivo na rua Estefano Vanolli e caiu em um desnível da calçada, com registro de lesão na perna direita.

Ela foi encaminhada ao hospital e constatou fratura num dos ossos da perna, o que resultou no seu afastamento temporário do trabalho. Em contestação, o município alegou culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo de causalidade ou, ao menos, da demonstração desse nexo pela autora. Apontou ainda a responsabilidade do proprietário do imóvel e que, se houve sua participação no incidente, esta deveria ser analisada como subjetiva. Também alegou a ausência de comprovação dos danos morais e materiais.

O proprietário do imóvel arguiu a inépcia da inicial, visto que não haveria qualquer menção sobre sua responsabilidade na petição inicial. A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, verificou ao longo do processo que, de fato, o desnível na via existia e a lesão ocorreu em virtude da omissão dos requeridos.

"Na qualidade de proprietário do imóvel lindeiro, ele era responsável pela construção da calçada na extensão correspondente à sua testada, e incumbia-lhe mantê-la em perfeito estado de conservação, o que não ocorreu, pois se omitiu ao permitir que o desnível permanecesse no passeio, impedindo o trânsito livre e seguro da autora", anotou na sentença.

A magistrada responsabilizou também o município, pois era seu dever fiscalizar e zelar pela conservação da calçada, de modo que as pessoas pudessem por ali transitar em segurança. A autora da ação será indenizada por danos morais e materiais fixados em R$ 8 mil, a serem pagos solidariamente pelo município e pelo proprietário do imóvel. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0307239-15.2015.8.24.0033).

Fonte: Site do TJSC


terça-feira, 21 de maio de 2019

NOVA LEI OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS


No último dia 14 de Maio de 2019, no Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 13.825/2019, que obriga a disponibilização, em eventos público e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a citada lei, quando houver a necessidade de banheiros químicos em shows, palestras, cultos entre outros, 10% (dez por cento) desses banheiros deverão ser adaptados para o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que o percentual de 10% (dez por cento) resultar em um número inferior a 1 (um).

Esta obrigação foi prevista com a inclusão dos §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei nº 10.098/2000, senão vejamos:

Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).


sexta-feira, 10 de maio de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DETERMINA ADEQUAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS ÀS LEIS DE ACESSIBILIDADE


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por intermédio da Terceira Câmara de Direito Público, em decisão unânime proferida em 2 de Abril do corrente ano, negou provimento ao recurso de Apelação Cível nº 0900116-33.2016.8.24.0080, interposto pelo Município de Faxinal dos Guedes, interposto contra a sentença que o condenou à implementação de algumas adaptações na estrutura das unidades municipais de saúde, estas necessárias à acessibilidade das pessoas com capacidade de locomoção reduzida.

O Eminente Relator Desembargador Ricardo Roesler também determinou em seu voto a inclusão das despesas necessárias as reformas de adequação dos postos de saúde na Lei Orçamentária (Lei n.°10.098/2000, na Lei Estadual n.° 12.870/2004, além das normas técnicas da ABNT).

O Eminente Relator ainda registrou em seu voto que: “conquanto seja função primária dos Poderes Legislativo e Executivo, a elaboração e efetivação das políticas públicas (tais como a adaptação dos prédios públicos aos portadores de necessidades especiais), é viável ao Poder Judiciário determinar, ainda que em caráter excepcional, a implementação de tais medidas, sobretudo quando a ausência de execução das políticas públicas afrontam direitos garantidos pela Constituição Federal”.

E finalizou: “deixo de acolher também a alegação de que a determinação de inclusão, na lei orçamentária, das despesas necessárias à adequação dos prédios caracterizaria afronta ao princípio da separação dos poderes. Registro que a incapacidade financeira do município para realizar as adaptações apontadas na inicial foi tão somente alegada, ou seja, não há prova cabal no sentido de que a tomada das medidas traria grande comprometimento do orçamento municipal”.

Fonte: Site TJSC

terça-feira, 7 de maio de 2019

CHEFES DE PODERES APRESENTAM PROPOSTAS PARA RESOLVER DÍVIDAS E MÁ GESTÃO NA SAÚDE


Em reunião na Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC, foi discutida a criação, por exemplo, de um fundo temporário para o pagamento dos R$ 334 milhões que a Secretaria Estadual da Saúde deve aos fornecedores de insumos hospitalares em Santa Catarina. O risco de paralisação dos serviços de saúde está afastado.

A Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu intermediar entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado uma possível solução para o impasse gerado pela dívida de R$ 334 milhões da Secretaria Estadual da Saúde com os fornecedores de insumos hospitalares em Santa Catarina.

Em reunião nesta segunda-feira (6/5), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, o Chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, o Governador do Estado, Carlos Moisés, o Presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço, e o Presidente do Tribunal de Contas, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, decidiram atuar em duas frentes. Uma para resolver o problema pontual da dívida e a outra para resolver a má gestão no sistema de saúde do Estado.

Para acelerar o pagamento da dívida, o Presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia, sugeriu a criação de um fundo específico e temporário. Durante a reunião, pelo Presidente da ALESC foi entregue uma proposta regulamentação do fundo ao Governador do Estado, Carlos Moisés, e demais participantes, que agora irão analisar a viabilidade da proposta. A ideia é criar um fundo que tenha diversas fontes de arrecadação, para viabilizar a apresentação de um cronograma de pagamento.

Também decidiu-se estudar a criação de uma força-tarefa entre o MPSC e a Secretaria Estadual da Fazenda, para a execução de créditos tributários de ICMS em diversas áreas específicas, como forma de incrementar a arrecadação de tributos próprios do Estado.Para auxiliar a resolver a má gestão da pasta, o Estado vai avaliar a implementação das determinações e recomendações que constam da auditoria realizada pelo TCE na área da saúde e reestruturar a forma de planejamento das ações, com base em efetivo diagnóstico da oferta e da demanda em cada região. Um grupo específico deve ser criado para acompanhar essas medidas.

O Poder Judiciário, por sua vez, vai analisar a possibilidade de adotar sistemática diferenciada para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a entrega de medicamentos, a fim de que tais aquisições possam ser realizadas com o desconto do Coeficiente de Adequação de Preços da tabela CMED, que representa uma economia de pelo menos 20,16% sobre o preço de fábrica, podendo gerar uma economia anual superior a 40 milhões de reais."

"A oportunidade é ímpar para solucionarmos esse problema, que é um problema de Estado. A gente observou que a saúde não teve uma boa gestão. A dívida existe porque não se pagou, preferindo estabelecer a distribuição em critério político de investimentos nas regiões. Muitas vezes com a ampliação de hospitais que não tinham a demanda para serem ampliados, em detrimento do fornecedor de insumos que é um importante parceiro do Estado. A eventual criação do fundo, como se propõe hoje na reunião dos três poderes, pode acelerar o pagamento dos credores", comentou o Governador, ao final da reunião.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, esse momento representa um fato histórico. "O envolvimento de todos os chefes de poderes - Governador do Estado, Presidente da ALESC, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente do Tribunal de Justiça e Procurador-Geral de Justiça, demonstra o envolvimento efetivo de todos para encontramos uma solução concreta para o problema das dívidas da saúde, sem a qual não vamos conseguir uma gestão eficiente dos recursos dessa área", afirmou Comin.

Comin, que em breve voltará a reunir os Chefes de Poderes para os devidos encaminhamentos, ressalta que por enquanto não há risco iminente de paralisação dos serviços de saúde no Estado. "E isso se deve em muito ao trabalho que estamos realizando com os chefes de Poderes para apresentar um cronograma de pagamento, trazendo segurança a esses fornecedores e aos usuários do SUS", explicou.

A Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acionada para tratar da questão da saúde pública por solicitação da 33ª Promotoria de Justiça, após esta instaurar inquérito civil para apurar a ameaça de fornecedores de insumos hospitalares de interromperem o abastecimento em função dos pagamentos em atraso de débitos relativos a 2017 e 2018, que somam cerca de R$ 334 milhões. Caso a situação não fosse resolvida e a ameaça concretizada, a estimativa da Secretaria da Saúde era de que em nove dias os centros cirúrgicos de todo o Estado paralisariam as atividades e em 14 dias as UTIs tivessem os serviços comprometidos.

VÍDEOS





Fonte: Site do MPSC

sexta-feira, 3 de maio de 2019

PODERES REÚNEM-SE COM O MPSC PARA PREVENIR PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE PÚBLICA

Na primeira reunião da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos, MPSC, TJSC, ALESC, TCE e Governo do Estado avaliaram a dimensão do problema para sugerir possíveis soluções.

Na primeira reunião da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), instaurada para viabilizar diálogo interinstitucional sobre a iminente paralisação no fornecimento de insumos hospitalares em virtude de dívidas da Secretaria de Estado da Saúde, os chefes de poderes avaliaram a dimensão do problema e sugestões de possíveis soluções.

Atendendo a convite do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, o Presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço, o Presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia, e o Presidente do Tribunal de Contas, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, integraram-se à Câmara, que se fundamenta no diálogo interinstitucional para buscar soluções consensuais para demandas de grande repercussão e interesse público relevante.

O Governador do Estado, Carlos Moisés, também convidado, não compareceu em virtude da presença do Presidente Jair Bolsonaro em Santa Catarina, mas estará presente na próxima reunião, marcada para segunda-feira (6/5). Nesta primeira reunião, o Governador foi representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

A Câmara foi instalada por solicitação da 33ª Promotoria de Justiça, após esta instaurar inquérito civil para apurar a ameaça de fornecedores de insumos hospitalares de interromperem o abastecimento em função dos pagamentos em atraso de débitos relativos a 2017 e 2018, que somam cerca de R$ 334 milhões. Caso a situação não seja resolvida e a ameaça seja concretizada, a estimativa da Secretaria da Saúde é de que em nove dias os centros cirúrgicos de todo o Estado tenham que paralisar as atividades e em 14 dias também as UTIs tenham os serviços comprometidos.

Contexto do problema

O Procurador-Geral de Justiça abriu a reunião apresentando o Ministério Público como agente de interlocução para buscar resolver um problema que tem a carga histórica da má gestão de recursos e processos. "É um problema que o Executivo encontra dificuldade em solucionar sozinho. Precisamos buscar alternativas e, além de resolver a crise atual, identificar suas causas e construir soluções que reduzam os riscos de que o problema volte a ocorrer nos exercícios seguintes", salientou Comin.

Em seguida, o PGJ passou a palavra ao Secretário de Saúde para que expusesse a situação da dívida com os fornecedores.

O Presidente do TCE, então, apresentou informações de uma auditoria nas contas da Secretaria de Saúde referente a 2017 e atualizada em fevereiro deste ano. A conclusão é de que os problemas apontados no primeiro relatório, em muitos casos, não foram ainda corrigidos, como o pagamento de indenizações por sobreaviso injustificados e a falta de contrapartida e metas em contratos com organizações sociais. "É muito clara a falta de gestão. Despesas à margem da contabilidade geram instabilidade e propiciam fraudes", afirmou Ferreira Júnior.

Próximos passos

A primeira reunião foi destinada a realizar um diagnóstico da situação atual. "Até agora não há nenhum caso de interrupção efetiva no fornecimento de insumos hospitalares, mas temos a indicação de alguns credores de suspensão do fornecimento de insumos e equipamentos, o que poderá gerar a paralisação de serviços essenciais. Diante disso, estamos nos antecipando, buscando saber a dimensão desse problema e quais medidas de gestão administrativa e de recursos podem ser adotadas, agora, para evitarmos esse mal maior, que é a paralisação", comentou Comin.

Com o diagnóstico da situação, cada um dos poderes identificará como poderá contribuir, dentro de suas funções institucionais, na construção de encaminhamentos concretos para a resolução do impasse, o que será objeto de discussão já na próxima reunião, marcada para segunda-feira, que deverá contar com a presença do Governador do Estado.

"Esse chamamento do Ministério Público é muito importante. Agora temos um grupo de trabalho que envolve o Executivo, o Judiciário, o Tribunal de Contas, o Legislativo e o Ministério Público tentando encontrar uma solução em benefício da sociedade catarinense. Essa é uma demonstração de que o Ministério Público novamente é o ente que pode fazer a ligação entre esses poderes e de que as coisas possam ser encaminhadas da melhor forma possível", afirmou o Secretário de Estado da Saúde.

Também participaram da reunião da Câmara o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Alexandre Estefani; o Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins; a Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein; e o Superintendente de Gestão Administrativa da Secretária da Saúde, Coronel Vanderlei Vanderlino Vidal.





Fonte: Site do MPSC