sexta-feira, 10 de maio de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DETERMINA ADEQUAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS ÀS LEIS DE ACESSIBILIDADE


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por intermédio da Terceira Câmara de Direito Público, em decisão unânime proferida em 2 de Abril do corrente ano, negou provimento ao recurso de Apelação Cível nº 0900116-33.2016.8.24.0080, interposto pelo Município de Faxinal dos Guedes, interposto contra a sentença que o condenou à implementação de algumas adaptações na estrutura das unidades municipais de saúde, estas necessárias à acessibilidade das pessoas com capacidade de locomoção reduzida.

O Eminente Relator Desembargador Ricardo Roesler também determinou em seu voto a inclusão das despesas necessárias as reformas de adequação dos postos de saúde na Lei Orçamentária (Lei n.°10.098/2000, na Lei Estadual n.° 12.870/2004, além das normas técnicas da ABNT).

O Eminente Relator ainda registrou em seu voto que: “conquanto seja função primária dos Poderes Legislativo e Executivo, a elaboração e efetivação das políticas públicas (tais como a adaptação dos prédios públicos aos portadores de necessidades especiais), é viável ao Poder Judiciário determinar, ainda que em caráter excepcional, a implementação de tais medidas, sobretudo quando a ausência de execução das políticas públicas afrontam direitos garantidos pela Constituição Federal”.

E finalizou: “deixo de acolher também a alegação de que a determinação de inclusão, na lei orçamentária, das despesas necessárias à adequação dos prédios caracterizaria afronta ao princípio da separação dos poderes. Registro que a incapacidade financeira do município para realizar as adaptações apontadas na inicial foi tão somente alegada, ou seja, não há prova cabal no sentido de que a tomada das medidas traria grande comprometimento do orçamento municipal”.

Fonte: Site TJSC

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