O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por intermédio da Terceira
Câmara de Direito Público, em decisão unânime proferida em 2 de
Abril do corrente ano, negou provimento ao recurso de Apelação
Cível nº 0900116-33.2016.8.24.0080, interposto pelo Município de
Faxinal dos Guedes, interposto contra a sentença que o condenou
à implementação de algumas adaptações na estrutura das unidades
municipais de saúde, estas necessárias à acessibilidade das
pessoas com capacidade de locomoção reduzida.
O
Eminente Relator Desembargador Ricardo Roesler
também determinou em seu voto a inclusão das despesas necessárias
as reformas de adequação dos postos de saúde na Lei Orçamentária
(Lei n.°10.098/2000, na Lei Estadual n.° 12.870/2004, além das
normas técnicas da ABNT).
O
Eminente Relator ainda registrou em seu voto que: “conquanto
seja função primária dos Poderes Legislativo e Executivo, a
elaboração e efetivação das políticas públicas (tais como a
adaptação dos prédios públicos aos portadores de necessidades
especiais), é viável ao Poder Judiciário determinar, ainda que em
caráter excepcional, a implementação de tais medidas, sobretudo
quando a ausência de execução das políticas públicas afrontam
direitos garantidos pela Constituição Federal”.
E
finalizou: “deixo de acolher também a alegação de que a
determinação de inclusão, na lei orçamentária, das despesas
necessárias à adequação dos prédios caracterizaria afronta ao
princípio da separação dos poderes. Registro que a incapacidade
financeira do município para realizar as adaptações apontadas na
inicial foi tão somente alegada, ou seja, não há prova cabal no
sentido de que a tomada das medidas traria grande comprometimento do
orçamento municipal”.
Fonte: Site TJSC
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