No
último dia 14 de Maio de 2019,
no Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 13.825/2019,
que obriga a disponibilização, em eventos público e privados, de
banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
De acordo com a citada lei, quando houver a necessidade de banheiros químicos em shows, palestras, cultos entre outros, 10% (dez por cento) desses banheiros deverão ser adaptados para o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que o percentual de 10% (dez por cento) resultar em um número inferior a 1 (um).
Esta obrigação foi prevista com a inclusão dos §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei nº 10.098/2000, senão vejamos:
Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
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