terça-feira, 21 de maio de 2019

NOVA LEI OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS


No último dia 14 de Maio de 2019, no Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 13.825/2019, que obriga a disponibilização, em eventos público e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a citada lei, quando houver a necessidade de banheiros químicos em shows, palestras, cultos entre outros, 10% (dez por cento) desses banheiros deverão ser adaptados para o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que o percentual de 10% (dez por cento) resultar em um número inferior a 1 (um).

Esta obrigação foi prevista com a inclusão dos §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei nº 10.098/2000, senão vejamos:

Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).


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