terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

MPSC ACIONA JUSTIÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA POR "FLAGRANTES" PROBLEMAS DE ACESSIBILIDADE



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Ação Civil Pública nº  0900340-49.2019.8.24.0020, para que o município realize, no prazo de 90 (noventa) dias, à notificação de todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Criciúma, especialmente aqueles compreendidos no percurso entre a revenda de carros situada ao lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini até o cruzamento da Rua Henrique Lage com a Avenida Centenário, para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da respectiva notificação, os proprietários desses imóveis adequem as calçadas/passeios públicos às determinações da Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004, ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR 16.537/2016, de modo a permitir a integração entre as edificações, os equipamentos e mobiliários urbanos, o comércio e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio dos passeios públicos das vias, pondo fim aos desníveis das calçadas e colocando piso tátil, com a finalidade de oferecer adequada acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativamente, isto é, em caso de omissão dos proprietários desses imóveis, que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA providencie, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do término dos prazos acima mencionados, às reformas para adequação das calçadas/passeio público às normas de acessibilidade, cobrando dos responsáveis a quantia dispendida, acrescida de juros, sem prejuízo de outras penalidades.