quarta-feira, 30 de maio de 2018

MPSC OBTÉM LIMINAR QUE DETERMINA A GARANTIA DO DIREITO DE IR E VIR EM TODAS AS VIAS PÚBLICAS, SOB PENA DE MULTA

A ação, proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania da Capital, visa garantir que produtos essenciais cheguem à população.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira (30/5) liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.

Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.

A decisão do juiz se baseou na ação civil pública ajuizada pelo MPSC na noite de terça-feira, na qual este expõe a grave situação em que se encontra o Estado de Santa Catarina, com inúmeros pontos de bloqueio em rodovias federais, estaduais e municipais, suspensão de cirurgias eletivas por hospitais públicos, atendimentos ambulatoriais prejudicados, assim como problemas na distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, serviços judiciais/penitenciários que não podem ser prestados a contento, inclusive com risco de total desabastecimento de insumos mínimos em unidades prisionais, entre outros pontos.

Fonte: Site do MPSC

sexta-feira, 25 de maio de 2018

MPSC alerta: aumento abusivo do preço é crime


Em nota técnica, Ministério Público também requer prioridade para o abastecimento dos veículos destinados à manutenção dos serviços essenciais, como nas áreas de saúde, segurança pública e transporte.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nota técnica produzida pelo seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) alertando os fornecedores, em especial postos de combustíveis, que a elevação injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.
A nota técnica foi produzida diante de notícias veiculadas na imprensa e de reclamações recebidas de consumidores indicando que fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.
O documento, assinado pela coordenadora do CCO, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa - com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento - até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
Na nota técnica, o Ministério Público orienta fornecedores que não realizem aumento arbitrário, não fundamentados no custo de aquisição dos produtos, ou, se já o fizeram, que retornem aos valores anteriores. Também orienta que os postos de combustíveis deem prioridade ao abastecimento de veículos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, transporte e segurança pública.
O Ministério Público requer, ainda, que os Procons estadual e municipais realizem levantamento e atos fiscalizatórios no sentido de inibir a prática abusiva e que, sem prejuízo de medida administrativa, comunique ao MPSC as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal. 
Fonte: MPSC