sexta-feira, 25 de maio de 2018

MPSC alerta: aumento abusivo do preço é crime


Em nota técnica, Ministério Público também requer prioridade para o abastecimento dos veículos destinados à manutenção dos serviços essenciais, como nas áreas de saúde, segurança pública e transporte.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nota técnica produzida pelo seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) alertando os fornecedores, em especial postos de combustíveis, que a elevação injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.
A nota técnica foi produzida diante de notícias veiculadas na imprensa e de reclamações recebidas de consumidores indicando que fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.
O documento, assinado pela coordenadora do CCO, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa - com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento - até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
Na nota técnica, o Ministério Público orienta fornecedores que não realizem aumento arbitrário, não fundamentados no custo de aquisição dos produtos, ou, se já o fizeram, que retornem aos valores anteriores. Também orienta que os postos de combustíveis deem prioridade ao abastecimento de veículos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, transporte e segurança pública.
O Ministério Público requer, ainda, que os Procons estadual e municipais realizem levantamento e atos fiscalizatórios no sentido de inibir a prática abusiva e que, sem prejuízo de medida administrativa, comunique ao MPSC as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal. 
Fonte: MPSC





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