O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em
habeas corpus requerida pelo Prefeito Valdir Fontanella, do Município
de Lauro Muller, e o manteve afastado do cargo público. O Prefeito
foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019,
quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a
Operação Seguindo o Rastro.
Este
é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela Justiça. O
primeiro, foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão que
determinou o afastamento requerido pela Subprocuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Posteriormente,
no plantão do dia 24 de dezembro, o Ministro João Otávio de
Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do
mérito, por questões processuais.
Na
terça-feira (10/2) o STJ recebeu o HC, mas voltou a indeferir o
pedido liminar, agora com análise do mérito, por considerar que
eventual ilegalidade na medida impugnada - o afastamento - não se
mostra de plano configurada.
A
Operação Seguindo o Rastro
A
Operação Seguindo o Rastro foi deflagrada pela
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,
juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO)
do Ministério Público de Santa Catarina.
O
foco da investigação é a contratação de empresas para
fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de
engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos.
A
Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos
vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra
do Rio do Rastro.
O
processo que tramita no TJSC ainda corre em Segredo de Justiça, e
por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no
STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico (HC n. 554558/SC)
Fonte: Site do MPSC