quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

STJ MANTÉM PREFEITO DE LAURO MÜLLER AFASTADO DO CARGO

Valdir Fontanella foi afastado em dezembro de 2019, quando MPSC deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em habeas corpus requerida pelo Prefeito Valdir Fontanella, do Município de Lauro Muller, e o manteve afastado do cargo público. O Prefeito foi afastado inicialmente por 180 dias no dia 2 dezembro de 2019, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrou a Operação Seguindo o Rastro.

Este é o terceiro pedido contra o afastamento negado pela Justiça. O primeiro, foi um requerimento de reconsideração indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão que determinou o afastamento requerido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Posteriormente, no plantão do dia 24 de dezembro, o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, indeferiu um pedido de habeas corpus sem análise do mérito, por questões processuais.

Na terça-feira (10/2) o STJ recebeu o HC, mas voltou a indeferir o pedido liminar, agora com análise do mérito, por considerar que eventual ilegalidade na medida impugnada - o afastamento - não se mostra de plano configurada.

A Operação Seguindo o Rastro

A Operação Seguindo o Rastro foi deflagrada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, juntamente com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O foco da investigação é a contratação de empresas para fornecimento de serviços de horas-máquinas e execução de obras de engenharia pelo Município de Lauro Muller nos últimos três anos.

A Operação foi nominada de "Seguindo Rastro" em razão dos vestígios deixados e pela proximidade de Lauro Müller com a Serra do Rio do Rastro.

O processo que tramita no TJSC ainda corre em Segredo de Justiça, e por isso não podem ser divulgados detalhes. Já o habeas corpus no STJ foi apresentado pela defesa sem sigilo, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (HC n. 554558/SC)

Fonte: Site do MPSC

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

MUNICÍPIO DE CRICIÚMA RECORRE DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DETERMINOU A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


Conforme já noticiado em notícia publicada nesta página, o Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA na obrigação de fazer consistente em executar as obras de adaptação necessárias nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

No entanto, lamentavelmente, em evidente intuito protelatório, objetivando atrasar o início das obras que, sublinha-se, são de tamanha relevância social às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que fazem uso do estacionamento rotativo da cidade, o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA interpôs Recurso de Apelação à sentença proferida na Ação Civil Pública mencionada.

Tal atitude, sob este prisma, só evidencia o inequívoco e completo desinteresse do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA em cumprir com as obrigações legais e promover dignidade isônomica à sociedade Criciumense e, por via de consequência, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Desse modo, ao que tudo indica, a Municipalidade está esquivando-se do dever de promover as políticas públicas (uma das, se não a mais importante das tarefas do Poder Público) previstas no ordenamento jurídico, com meras alegações, sem demonstrar em documentos probatórios nos autos as “parcas condições financeiras”, apenas alegando “grave crise econômica” e, lamentavelmente, em completo descompasso, simultaneamente divulgando em imprensa, alto investimento em seus Cofres Públicos.