sexta-feira, 29 de novembro de 2019

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A REVOGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA NEREU RAMOS É ACATADA PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA


Considerado que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de obstáculos físicos.

Em atendimento à Recomendação Ministerial, o Município de Criciúma informou em 28 de Novembro do corrente ano que “o Poder Executivo Municipal irá acatar a Recomendação. Para tanto, encaminhará projeto de lei revogando a Lei Municipal nº 7.496, de 2 de agosto de 2019”.

Por fim, em razão do acolhimento da mencionada Recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA encaminhou expedientes ao 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma, bem como à Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma para que exerçam imediatamente a fiscalização e, se for o caso, aplique as penalidades devidas aos condutores de veículos automotores que notadamente estacionarem na "área especial de estacionamento" supramencionada.

Confira abaixo em inteiro teor o Ofício encaminhado pelo Senhor Prefeito de Criciúma:



quarta-feira, 27 de novembro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DOS DANOS CAUSADOS AO CRICIUMAPREV


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e do Diretor-Presidente do CRICIUMAPREV, Darci Antônio Filho, com supedâneo nos fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores de Criciúma, os quais apontaram ilegalidades e indícios da prática de atos ímprobos (comissivos e omissivos) praticados por ambos, que acarretaram em prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública. Os fatos que embasam a ação dizem respeito a ausência deliberada de repasse das contribuições patronais no período compreendido entre abril de 2017 a dezembro de 2018, incluindo 13º salários dos dois períodos; ilegalidade do projeto de lei que autorizou o parcelamento do débito previdenciário; e ilegalidade do decreto que reduziu a alíquota suplementar a partir de janeiro de 2019.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADEQUE O PRÉDIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (Processo nº 5008604-92.2019.8.24.0020), com pedido de tutela de provisória de urgência, para que o município realize as obras necessárias para tornar acessível o prédio e o acesso as instalações da Vigilância Sanitária Municipal, localizado na Rua Marcos Rovaris, 443, Bairro Centro, neste Município.

Anota-se que a ação civil pública se originou do Inquérito Civil nº 06.2018.00001382-1, que tinha como objetivo verificar a violação as normas de proteção à pessoa com deficiência. Segundo as investigações conduzidas pelo MPSC, o local em que se situa a Vigilância Sanitária de Criciúma não atende as normas de acessibilidade vigentes.

Observou-se durante a tramitação do referido Inquérito Civil, por exemplo, que o local físico em que abriga a Vigilância Sanitária do Município de Criciúma situa-se no 1º Andar do edifício, e seu acesso se dá exclusivamente por meio de uma escada, o que impede sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

CIDADES ACESSÍVEIS: UM DIREITO FUNDAMENTAL



ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA”, foi o tema de palestra apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em reunião do Rotary Clube Criciúma Oeste na noite de ontem (11/10/19).

O tema integra um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, destinadas a promover a adequação, mediante a supressão de barreiras e obstáculos, das calçadas da cidade de Criciúma, de modo a garantir a livre acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, criando, com isso, condições para que os espaços físicos urbanos sejam utilizados por qualquer cidadão, livres de qualquer obstáculo. Esta será a verdadeira semente para que seja cumprido direito de ir e vir previsto constitucionalmente.