O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime
proferida no dia 10
de Março
de 2020,
reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº
0902138-79.2018.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com
atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor,
em face do Município de Criciúma,
determinando
que
“1.
em 90 (noventa) dias, apresente projeto das obras a serem promovidas
no Terminal de Passageiros Central criciumense, para o adequar à
ABNT NBR 9050:20151 ou a sua eventual atualização; 2.
em 180 (cento e oitenta) dias, inicie os reparos em questão; 3.
em 12 (doze) meses, termine integralmente todas as modificações
planejadas”.
Em
sua decisão o Desembargador Júlio César Knoll,
para assegurar a mobilidade urbana da pessoa com deficiência,
concedeu a tutela de urgência pleiteada
pelo Ministério Público
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Município de Criciúma
comprove: “a) a manutenção das escadas rolantes e dos elevadores;
b) a instalação de faixas antiderrapantes e c) a regularização
dos pisos com rachaduras”.
Por
fim, o Eminente Desembargador autorizou o sequestro de valores, em
caso de descumprimento injustificado da sua
decisão.
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