quarta-feira, 11 de março de 2020

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PROVIDENCIE A ADEQUAÇÃO DO TERMINAL CENTRAL DE ÔNIBUS ÀS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE E COMPROVE, LIMINARMENTE, A MANUTENÇÃO DOS PISOS DO EDIFÍCIO, DAS ESCADAS ROLANTES E DOS ELEVADORES


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime proferida no dia 10 de Março de 2020, reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº 0902138-79.2018.8.24.0020, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, em face do Município de Criciúma, determinando que “1. em 90 (noventa) dias, apresente projeto das obras a serem promovidas no Terminal de Passageiros Central criciumense, para o adequar à ABNT NBR 9050:20151 ou a sua eventual atualização; 2. em 180 (cento e oitenta) dias, inicie os reparos em questão; 3. em 12 (doze) meses, termine integralmente todas as modificações planejadas”.

Em sua decisão o Desembargador Júlio César Knoll, para assegurar a mobilidade urbana da pessoa com deficiência, concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Município de Criciúma comprove: “a) a manutenção das escadas rolantes e dos elevadores; b) a instalação de faixas antiderrapantes e c) a regularização dos pisos com rachaduras”.

Por fim, o Eminente Desembargador autorizou o sequestro de valores, em caso de descumprimento injustificado da sua decisão.

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