Objetivo
da recomendação é evitar o risco de contágio pelo novo
coronavírus.

De
acordo com a Recomendação, o PROCON deve adotar todas as
providências necessárias para fazer com que sejam adotados o
controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e
o controle da área externa, como a organização das filas para que
seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros) entre cada pessoa.
Além
disso, o atendimento deverá ser exclusivo para pessoas que
necessitem de serviços presenciais, como determina a Portaria SES nº
192, de 29 de março de 2020, que autoriza o funcionamento de
determinados estabelecimentos, a partir da data de 30 de Março de
2020. Também é necessário que seja colocado na porta de acesso dos
estabelecimentos quais os serviços presenciais que estão sendo
disponibilizados aos clientes.
Fonte: Site do MPSC
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