O Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de Justiça da comarca de
Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa em face do Prefeito Clésio Salvaro, pelo
fato de no dia 6 de janeiro de 2020 ter inaugurado a revitalização
do espaço público denominado “Parque Municipal Prefeito Altair
Guidi”, mesmo ciente de que a obra estava inacabada, conduta esta
vedada pela Lei Municipal n. 7.043/2017, por ele subscrita. A ação
também busca a responsabilização do Prefeito e do Vice-Prefeito
Ricardo Fabris pelo ato de improbidade administrativa consistente na
autopromoção dos réus por meio da colocação no referido espaço
público de uma enorme placa com alusão aos nomes dos atuais
administradores, de maneira destacada, e de todo seu secretariado e
de alguns servidores de confiança, os quais sequer tiveram qualquer
participação nas obras, em evidente favorecimento pessoal dos
agentes públicos, que buscaram por meio da placa eternizarem sua
administração. Por tal fato, o Ministério Público requereu
liminarmente a retirada da placa, de modo a cessar o ato ofensivo a
moralidade administrativa.
-
O Poder Judiciário, leia-se, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara...
-
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, instaurou, em 21 de Janeiro de 2...
-
Como resultado das inspeções realizadas nas Instituições de Longa Permanência para Idosos de Criciúma , a 5ª Promotoria de Justiça de Cric...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário