O Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de
Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes
públicos do Município de Criciúma e particulares em face de
contratação ilegal de empresa para prestação de serviço de
motorista de ambulância. A contratação do serviço por dispensa de
licitação foi realizada pelo Município de Criciúma com fundamento
na legislação que trata da situação de calamidade pública em
decorrência da pandemia por coronavírus, quando deveria ser
realizada a contratação dos profissionais em caráter temporário
para atender necessidade excepcional e temporária de interesse
público, nos termos da Lei Municipal n. 6.856/17. Assim agindo, a
Administração Municipal além de descumprir a legislação
pertinente, contrariou Recomendação recém encaminhada pela
Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e acatada pelo
Prefeito Municipal. Apurou-se, também, fraude no referido
procedimento licitatório visando o favorecimento de servidor público
municipal. Para evitar dano irreparável aos cofres públicos, o
Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do
contrato.
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