terça-feira, 26 de maio de 2020

FALTA DE TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS COM PUBLICIDADE E PROMOÇÃO PESSOAL SÃO OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPSC


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a responsabilização por improbidade administrativa do Gestor Municipal de Criciúma por descumprimento da legislação municipal que previa a obrigação de divulgação do preço pago com publicidade ou propaganda no próprio anúncio ou campanha veiculada nos meios de comunicação, bem como por evidenciar conteúdo subliminar de promoção pessoal do agente público em campanha publicitária veiculada no ano de 2019. O Ministério Público havia expedido Recomendação para que o Prefeito fizesse constar das publicidades veiculadas o preço pago, nos termos da Lei Municipal n. 7.278/18, porém o Administrador decidiu por retira-la. Posteriormente, houve alteração da legislação municipal para que a divulgação dos gastos com publicidade e propaganda se desse apenas em local destacado no Portal Transparência, o que até a presente data também não é disponibilizado pelo Poder Público. Por tal razão, requereu-se liminarmente que o Município seja obrigado a divulgar na imprensa escrita (jornais locais) e nas rádios locais os valores gastos com a produção e a veiculação da campanha publicitária intitulada "Superação", nos termos da Lei nº 7.278/18, em vigor na época da veiculação, bem como publicar, em destaque, no Portal Transparência, o preço pago pela produção e veiculação de publicidade e/ou propaganda pela Prefeitura Municipal e/ou pela Câmara Municipal de Criciúma, nos termos nova redação dada a Lei nº 7.278/18, em vigor desde 20 de agosto de 2019.

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