O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de
Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a
responsabilização por improbidade administrativa do Gestor
Municipal de Criciúma por descumprimento da legislação municipal
que previa a obrigação de divulgação do preço pago com
publicidade ou propaganda no próprio anúncio ou campanha veiculada
nos meios de comunicação, bem como por evidenciar conteúdo
subliminar de promoção pessoal do agente público em campanha
publicitária veiculada no ano de 2019. O Ministério Público havia
expedido Recomendação para que o Prefeito fizesse constar das
publicidades veiculadas o preço pago, nos termos da Lei Municipal n.
7.278/18, porém o Administrador decidiu por retira-la.
Posteriormente, houve alteração da legislação municipal para que
a divulgação dos gastos com publicidade e propaganda se desse
apenas em local destacado no Portal Transparência, o que até a
presente data também não é disponibilizado pelo Poder Público.
Por tal razão, requereu-se liminarmente que o Município seja
obrigado a divulgar
na imprensa escrita (jornais locais) e nas rádios locais os valores
gastos com a produção e a veiculação da campanha publicitária
intitulada "Superação", nos termos da Lei nº 7.278/18,
em vigor na época da veiculação, bem como publicar, em destaque,
no Portal Transparência, o preço pago pela produção e veiculação
de publicidade e/ou propaganda pela Prefeitura Municipal e/ou pela
Câmara Municipal de Criciúma, nos termos nova redação dada a Lei
nº 7.278/18, em vigor desde 20 de agosto de 2019.
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