quarta-feira, 6 de maio de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS


O Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação Civil Pública nº 0902158-70.2018.8.24.0020, para condenar o MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS “na obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para realização das obras de adaptação necessárias a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Siderópolis, nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados, com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015”.

Na decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.

No mérito destacou o r. Magistrado que “a necessidade de adequação da acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
Pelo contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e tempo para concretização.
Nem poderia ser diferente, considerando o que observado in loco na inspeção judicial”.

Da referida decisão cabe recurso.

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