11ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma vem a público prestar
esclarecimentos sobre as declarações do Secretário Municipal de
Saúde de Criciúma e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde
acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de Triagem
por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos pacientes com
COVID-19.
O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Criciúma, vem a público prestar
esclarecimentos que considera pertinentes e necessários sobre as
declarações do Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Acélio
Casagrande, e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde, Ronald
Benedet, acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de
Triagem por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos
pacientes com COVID-19.
1
- A situação retratada pelos representantes da Secretaria Municipal
de Saúde de que haverá falta de ambulância e/ou negativa de
atendimento dos pacientes COVID-19 pelo SAMU, não é reflexo da Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em
razão da suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para
prestação de serviço de motorista de ambulância. O objeto da ação
civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para
prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de
disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do
Município.
2
- Também não procede a alegação de que a contratação foi uma
solução encontrada pela Secretaria de Saúde do Município para
obter mão-de-obra especializada, uma vez que as exigências para
exercer a função de motorista de ambulância que constam do item
5.2 do termo de referência anexo ao contrato - Carteira Nacional de
Habilitação Tipo D; e Comprovante de curso de formação de
condutores de veículos de emergência OU ter experiência mínima de
2 (dois) anos na função - são inferiores à habilitação exigida
nos processos seletivos para o cargo de motorista socorrista para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - Ensino
Fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 2 (dois)
anos como motorista socorrista; Curso de condução de veículo de
emergência; e Habilitação como motorista de veículos de
transporte de paciente, de acordo com a legislação em vigor com
Carteira Nacional de Habilitação "D" ou acima -, conforme
se infere do Edital n. 0001/2020/SMS. Isso demonstra que seriam
contratados profissionais com menos qualificação do que os que já
atuam em funções semelhantes no município.
3
- Destaca-se, ainda, que Ministério Público, no uso de suas
atribuições legais, expediu Recomendação ao Prefeito Municipal de
Criciúma para observar a forma legal e correta de proceder a
contratação de pessoal para atender necessidade excepcional e
temporária da Administração na situação de emergência e
calamidade pública. Embora acatada, a recomendação não foi
observada no caso em questão.
Fonte: Site do MPSC
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