Considerando
que a atividade de "fiscalização das vagas do Estacionamento
Rotativo pelos monitores" não se encontra relacionada no rol de
atividades autorizadas no território catarinense por conta da
situação de emergência ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus
COVID-19, segundo se extrai de todas as normas até aqui editadas,
sendo portanto, VEDADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, RECOMENDOU ao Diretor da Diretoria de Trânsito e
Transporte de Criciúma que adote todas providências necessárias
objetivando suspender as atividades de fiscalização das vagas do
Estacionamento Rotativo no Município de Criciúma, notadamente as
atividades desempenhadas pelos monitores ("amarelinhos").
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