Atendendo
requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e
determinou a imediata suspensão das atividades desempenhadas pelos
monitores (“amarelinhos”) de “cobrança” no Sistema de
Estacionamento Rotativo do Município de Criciúma, bem como manter
as referidas atividades suspensas enquanto não forem autorizadas
pelo Governo Estadual, sobretudo porque não se trata de uma
atividade considerada essencial.
Abaixo o inteiro teor da decisão:
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