sexta-feira, 17 de abril de 2020

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


Atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e determinou a imediata suspensão das atividades desempenhadas pelos monitores (“amarelinhos”) de “cobrança” no Sistema de Estacionamento Rotativo do Município de Criciúma, bem como manter as referidas atividades suspensas enquanto não forem autorizadas pelo Governo Estadual, sobretudo porque não se trata de uma atividade considerada essencial.

Abaixo o inteiro teor da decisão:













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