segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA O PODER JUDICIÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, propôs Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, objetivando a implantação do Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva no âmbito da Proteção Social de Alta Complexidade, destinada a jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

No caso em questão, não obstante a cada vez mais comum institucionalização irregular de pessoas com deficiência e com idade inferior a 60 (sessenta) anos em entidades asilares, bem como o gradual aumento da demanda de jovens e adultos com deficiência sem condições de autosustentabilidade, o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem se omitindo do dever de fazer uso de instrumentos para aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tais como, o Plano de Reordenamento, Diagnóstico Socioterritorial e o Censo Quinquenal de Pessoas com Deficiência, e, como isso, deixa de identificar a real demanda de pessoas com deficiência que necessitam do Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva e, consequentemente, deixa de atender as pessoas com deficiência em situação de risco social que careçam de abrigamento.

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