quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Poder Judiciário atende pedido do Ministério Público, e Município de Criciúma tem que providenciar adequação das calçadas

 

O Município de Criciúma deve passar a notificar, no prazo de 6 (seis) meses, todos os proprietários de imóveis localizados em um raio de 1 (um) km a partir do Terminal Central de Passageiros de Criciúma (compreende a seguinte delimitação: I - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Engenheiro Fiúza da Rocha; II - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua São Vicente de Paula; III - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Esquina da Rua Álvaro Catão e Rua Frei Caneca; IV - A partir do Terminal Central de Passageiros até a altura da Rua Aureliano) que não estejam com as calçadas dentro dos padrões fixados pelas normas vigentes, após notificados, os proprietários desses imóveis contam com o prazo de 1 (um) ano para promoveram as necessárias adequações. No caso de omissão dos proprietários, o Município de Criciúma terá o prazo de 2 (dois) anos a contar dos prazos anteriormente mencionados, facultada a cobrança regressiva.

As determinações partiram do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma que atendeu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Área da Cidadania, nos autos da Ação Civil Pública nº 5012009-05.2020.8.24.0020/SC.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina sustenta que a legislação vigente impõe o cuidado com a conservação das calçadas, e a falta ou irregularidade arquitetônica das calçadas prejudica toda a população, em especial as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, na medida que inviabiliza o direito de ir e vir com autonomia e segurança aos munícipes, impondo-lhes uma injusta reclusão domiciliar, inclusive.

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