O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Área da Cidadania, expediu recomendação para que o Município de Criciúma disponibilize de forma imediata, em sítio eletrônico destinado à transparência, os dados relacionados à Covid-19, bem como nas redes sociais oficiais, em observância aos princípios da transparência, publicidade do SUS e participação popular, os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS.
Na mesma oportunidade, o MPSC recomendou o restabelecimento de todos os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS publicados e posteriormente retirados do sítio eletrônico do Município de Criciúma, a contar do dia 11 de Março de 2020, data da publicação do Informe Epidemiológico 01/2020.
O Município de Criciúma tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para informar se irá atender a recomendação. Em caso de acatamento da recomendação, o Município tem o prazo de 48 (quarenta e oito) para disponibilizar em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados relacionados à Covid-19, bem como nas redes sociais oficiais, os BOLETINS EPIDEMIOLÓGICOS DIÁRIOS.
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