sexta-feira, 18 de setembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO POR CONTA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ILEGAIS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com uma Ação Civil Pública para responsabilizar o Prefeito por improbidade administrativa, por conta das contratações temporárias realizadas de maneira ilegal pela Administração Municipal. 

A ação judicial também visa obrigar o Município de Criciúma a rescindir, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários vigentes destinados ao preenchimento de cargos vagos, exceto os contratos nas áreas de saúde, educação e assistência social, assim como os contratos que expiram até dezembro de 2020 em razão da iminência do seu término; a não renovar os contratos temporários atuais e não firmar novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente e no próximo que venha a ser realizado, ressalvados os contratos temporários nas áreas de saúde, educação e assistência social; e a admitir a prorrogação dos contratos temporários, assim como novos contratos temporários para os cargos vagos subordinados às secretarias de saúde, educação e assistência social nas seguintes condições, somente mediante a apresentação de cronograma, aprovado pelo Ministério Público, para a realização do concurso público e provimento dos cargos vagos.

De acordo com a inicial, o número elevado de contratações por prazo determinado, que se perpetua indiscriminadamente ano após ano, revela o expediente ilegal levado a efeito pelo Gestor Municipal para burlar a exigência constitucional de provimento dos cargos da Administração Pública por concurso público. 

Além do princípio da legalidade, a conduta levada a efeito pelo Prefeito viola também os princípios da impessoalidade, honestidade e eficiência, tão caros à Administração Pública.

A ação foi ajuizada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que deverá apreciar o pedido de tutela de urgência, feito no sentido de compelir o Município de Criciúma a cumprir, de plano, com as obrigações anteriormente mencionadas, de modo a assegurar o resultado útil do processo e a cessar as ilegalidades reveladas na ação. 

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