terça-feira, 15 de setembro de 2020

TJSC OBRIGA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PRESTAR CONTAS DA GESTÃO DOS RECURSOS DA SAÚDE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5025529-92.2020.8.24.0000/SC, deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e determinou ao Município de Criciúma, sobretudo no que toca ao execício de 2020, a obrigação de fazer consistente na prestação de contas da gestão dos recursos da saúde ao Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, por meio de relatórios detalhados, elaborados de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, além de promover a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições e a sociedade.


A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Autos nº 5011086-76.2020.8.24.0020) contra o Município de Criciúma questiona a inaceitável omissão do gestor municipal de saúde ao simplesmente não prestar contas da sua atuação na área ao respectivo Conselho Municipal de Saúde e à sociedade em geral, comportamento que viola as suas obrigações no tocante à transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle das verbas da saúde – a partir do ano de 2018 até o ano de 2020.



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