O
Poder Judiciário, através da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de
Criciúma, julgou procedente os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 11ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública n.
5005390-93.2019.8.24.0020, que tem por objeto apurar o favorecimento
pessoal e enriquecimento ilícito do Prefeito Municipal de Nova
Veneza, decorrente da pavimentação asfáltica no interior do
loteamento de sua propriedade, denominado Loteamento Residencial
Frigo II, condenando o agente público ao “perdimento do valor
indevidamente acrescido ao seu patrimônio, assim considerado a
valorização dos lotes decorrentes do asfaltamento da rua única do
empreendimento (Rua Projetada) e das ruas de acesso (Rua José Gava e
Rua Henrique Dal Sasso), a ser apurado em regular liquidação de
sentença, e ao pagamento de multa civil em montante equivalente ao
acréscimo patrimonial apurado na liquidação de sentença, tudo
revertido aos cofres do Município de Nova Veneza”.
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