segunda-feira, 20 de julho de 2020

PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR O PREFEITO DE NOVA VENEZA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


O Poder Judiciário, através da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública n. 5005390-93.2019.8.24.0020, que tem por objeto apurar o favorecimento pessoal e enriquecimento ilícito do Prefeito Municipal de Nova Veneza, decorrente da pavimentação asfáltica no interior do loteamento de sua propriedade, denominado Loteamento Residencial Frigo II, condenando o agente público ao “perdimento do valor indevidamente acrescido ao seu patrimônio, assim considerado a valorização dos lotes decorrentes do asfaltamento da rua única do empreendimento (Rua Projetada) e das ruas de acesso (Rua José Gava e Rua Henrique Dal Sasso), a ser apurado em regular liquidação de sentença, e ao pagamento de multa civil em montante equivalente ao acréscimo patrimonial apurado na liquidação de sentença, tudo revertido aos cofres do Município de Nova Veneza”.

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