sexta-feira, 5 de julho de 2019

MPSC AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADEQUE AS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, ingressou judicialmente contra o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020, para que o município realize obras de adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência localizadas na área de abrangência do estacionamento rotativo do Município de Criciúma, nos termos das normas técnicas da ABNT (NBR n. 9050:2015 – ou em sua versão mais recente) e legislação vigente.

Anota-se que durante a tramitação do referido Inquérito Civil que subsidiou a ACP, observou-se que o percentual mínimo de vagas reservadas aos idosos e às pessoas com deficiência na área destinada ao estacionamento rotativo localizado na área central do Município de Criciúma está em consonância as normas vigentes, contudo, também se verificou que aquelas vagas reservadas às pessoas com deficiências não atendem a quem precisa, isto porque, estão em desconformidade com as normas da ABNT NBR 9050:2015, precisando, portanto, passar por adaptações para atender seus usuários, por exemplo, garantindo espaço mínimo de 1,20 (um vírgula vinte) metros de largura para facilitar e dar segurança no momento do embarque e desembarque.

Para ilustrar melhor o tema, segue as imagens inseridas na Seção 6.12.2 da ABNT NBR 9050:2015 (Figuras 111 e 112), que trata de critérios e parâmetros a serem seguidos quanto aos projetos, construções, instalações e adaptações do meio urbano e rural, envolvendo a acessibilidade das edificações, mobiliários, espaços e equipamentos:





O Juízo na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, antes de qualquer outro pronunciamento, determinou a notificação do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA para depois apreciar o pedido do Ministério Público.


Registra-se, por oportuno, que também tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma o Inquérito Civil Público nº 06.2018.00005980-7, visando apurar se o percentual mínimo de vagas reservadas aos idosos e às pessoas com deficiência nos estacionamentos privados de uso coletivo no Município de Criciúma está sendo devidamente cumprido.







Nenhum comentário:

Postar um comentário