segunda-feira, 29 de julho de 2019

PODER JUDICIÁRIO ACOLHE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA APRESENTE PROJETO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA ADEQUAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LOCALIZADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE CRICIÚMA


O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, por intermédio da decisão da lavra da Magistrada Caroline Freitas Granja, nos autos da Ação Civil Pública nº 5001165-30.2019.8.24.0020/SC, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, deferiu a liminar requerida para obrigar que o Município de Criciúma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação da decisão, “apresente projeto e cronograma completo de execução das obras de adequação das vagas destinadas aos idosos e portadores de deficiência física do estacionamento rotativo central, observando-se estritamente o disposto nas normas da ABNT NBR 9050:201, adotando as providências prévias a execução das obras, sob pena de multa diária no montante de R$ 300,00 (tresentos reais), em caso de descumprimento”.

Do teor da decisão, extrai-se que “o Município de Criciúma se opôs à imediata execução da obra, sustentando que a providência acarretaria um elevado gasto aos cofres públicos e, com isso, estariam prejudicados os outros compromissos da municipalidade, de modo que não disporia, por ora de condições financeiras para custear tal empreendimento.”

Porém, contra-argumentando, colhe-se da mesma decisão: "Oportuno mencionar no ponto que a justificativa do réu no sentido de que não há verba municipal para a execução das adaptações necessárias se mostra insubsistente, pois além de desprovida de qualquer comprovação orçamentária, não condiz com as notícias que envolvem a municipalidade e que indicam a promoção de outras obras – que, frise-se, não gozam da mesma urgência ou relevância pública – se modo que o argumento não legitima a pretensão do Município de se furtar à realização da obra de tamanha relevância social, cuja solução é reclamada desde a instituição do estacionamento rotativo." (Grifo nosso)
   
Registra-se, ainda, que a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou um inquérito civil para tratar da adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência localizadas no estacionamento rotativo do Município de Criciúma, oportunidade em que, durante a instrução do referido procedimento administrativo, realizou duas audiências extrajudiciais com representantes da Adminsitração Municipal para tratar da adequação dessas vagas, pois a expectativa era de que a adequação estivesse pronta o quanto antes, já que beneficiaria toda a comunidade, em especial as pessoas com deficiência.

Entretanto, considerando que o Município de Criciúma não tomou nenhuma atitude concreta para solucionar o problema e adequar vagas destinadas às pessoas com deficiência no estacionamento rotativo localizado na região central da cidade, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente para preservar os interesses daqueles cidadãos que utilizam essas vagas.


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