O
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, por intermédio da decisão
da lavra da Magistrada Caroline Freitas Granja, nos autos da Ação Civil Pública
nº 5001165-30.2019.8.24.0020/SC, ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça
de Criciúma, deferiu a liminar requerida para obrigar que o Município de
Criciúma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação
da decisão, “apresente projeto e cronograma completo de execução das obras de
adequação das vagas destinadas aos idosos e portadores de deficiência física do
estacionamento rotativo central, observando-se estritamente o disposto nas
normas da ABNT NBR 9050:201, adotando as providências prévias a execução das
obras, sob pena de multa diária no montante de R$ 300,00 (tresentos reais), em
caso de descumprimento”.
Do
teor da decisão, extrai-se que “o Município de Criciúma se opôs à imediata
execução da obra, sustentando que a providência acarretaria um elevado gasto
aos cofres públicos e, com isso, estariam prejudicados os outros compromissos
da municipalidade, de modo que não disporia, por ora de condições financeiras
para custear tal empreendimento.”
Porém,
contra-argumentando, colhe-se da mesma decisão: "Oportuno
mencionar no ponto que a justificativa do réu no sentido de que não há verba
municipal para a execução das adaptações necessárias se mostra insubsistente,
pois além de desprovida de qualquer comprovação orçamentária, não condiz com as
notícias que envolvem a municipalidade e que indicam a promoção de outras obras
– que, frise-se, não gozam da mesma
urgência ou relevância pública – se modo que o argumento não legitima a
pretensão do Município de se furtar à realização da obra de tamanha relevância
social, cuja solução é reclamada desde a instituição do estacionamento
rotativo." (Grifo nosso)
Registra-se,
ainda, que a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou um inquérito civil
para tratar da adequação das vagas reservadas às pessoas com deficiência
localizadas no estacionamento rotativo do Município de Criciúma, oportunidade
em que, durante a instrução do referido procedimento administrativo, realizou
duas audiências extrajudiciais com representantes da Adminsitração Municipal
para tratar da adequação dessas vagas, pois a expectativa era de que a
adequação estivesse pronta o quanto antes, já que beneficiaria toda a
comunidade, em especial as pessoas com deficiência.
Entretanto,
considerando que o Município de Criciúma não tomou nenhuma atitude concreta
para solucionar o problema e adequar vagas destinadas às pessoas com
deficiência no estacionamento rotativo localizado na região central da cidade,
o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou judicialmente para
preservar os interesses daqueles cidadãos que utilizam essas vagas.
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