
Na
decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$
300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.
Quanto
a tese de violação ao princípio da separação dos poderes alegada
pelo MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA,
consignou o r. Magistrado:
A
necessidade de elaboração e execução de um projeto para obras de
acessibilidade nas unidades
de saúde no município réu é, então, latente. Quanto aos
argumentos de defesa, anoto que o caso em tela não caracteriza
violação ao princípio da separação dos poderes, haja vista a
omissão do poder público. Sem contar a Constituição da República,
a Lei n. 7.853 já tratou do tema em 1989 (há trinta anos), ao passo
que o decreto federal regulamentador é de 1999 (há vinte anos), de
modo que a omissão do poder público vem de décadas atrás. Ora,
não há interferência indevida do Judiciário no Executivo quando
se trate de ordem para fazer valer direito constitucionalmente
garantido, como no caso da acessibilidade das pessoas com
deficiência.
Disse
mais:
Além
disso, observo que o Município está descumprindo norma cogente,
inexistindo ao executivo municipal discricionariedade em conferir ou
não acessibilidade às unidades de saúde para as pessoas com
deficiência.
Abaixo segue o inteiro teor da Sentença:
Da
decisão cabe recurso.
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