Considerado
que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento
na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda
a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às
23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em
descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais,
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por
intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação
no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de
Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo
porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que
vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem
livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de
obstáculos físicos.
Para
o Ministério Público a destinação do espaço da praça para
estacionamento de veículos limita ou impede a liberdade de
circulação com segurança das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
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