quinta-feira, 10 de outubro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA REVOGAÇÃO DA LEI QUE PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA PRAÇA NEREU RAMOS


Considerado que a Lei nº 7.496/19, que cria a área especial de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu Ramos, de segunda a sexta-feira, das 18:30 às 23:00 horas, nos sábados, das 19:00 às 23:00 horas, e nos domingos das 7:30 às 12:00 horas, está em descompasso com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação no campo dos Direitos Humanos, recomendou ao Prefeito Municipal de Criciúma a revogação da Lei Municipal nº 7.496/2019, sobretudo porque cabe à Administração Municipal assegurar às pessoas que vivem no Município de Criciúma o direito de se movimentarem livremente pelos espaços de forma segura, com autonomia e livre de obstáculos físicos.

Para o Ministério Público a destinação do espaço da praça para estacionamento de veículos limita ou impede a liberdade de circulação com segurança das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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