sexta-feira, 19 de junho de 2020

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL SG/N. 758/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020, E CONSEQUENTEMENTE DE EVENTO “DRIVE IN”, QUE SE REALIZARIA NO SÁBADO (20/06) NO CENTRO DE EVENTOS DE CRICIÚMA


Atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal SG/n. 758/20, de 17 de Junho de 2020, que estabelece regras para realização de “Drive in” no âmbito municipal, enquanto perdurar a proibição do inciso IV, do art. 8º, do Decreto Estadual n. 651/2020, suspendendo, por consequência, o evento “Drive in”, marcado para amanhã (20/06) no Centro de Eventos de Criciúma, que não poderá ser realizado.

Abaixo o inteiro teor da decisão:









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