Atendendo
requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu o pedido liminar e
determinou a imediata suspensão
do Decreto Municipal SG/n.
758/20,
de
17 de Junho de 2020, que
estabelece regras para realização de “Drive in” no âmbito
municipal,
enquanto perdurar a proibição do inciso IV, do art. 8º, do Decreto
Estadual n. 651/2020, suspendendo, por
consequência,
o evento “Drive
in”,
marcado para
amanhã (20/06)
no Centro de Eventos de
Criciúma,
que não poderá ser realizado.
Abaixo
o inteiro teor da decisão:
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