Mais
de 40 residentes estariam expostos a situações de risco e foram
retirados de centro de reabilitação que começou a ser investigado
a partir da carta de um paciente, internado contra a vontade, que
relatou estar recluso havia dois anos sem poder sair.
A
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, que atua na área
de direitos humanos e cidadania, conseguiu, com o auxílio do Serviço
de Assistência Social do município, da Polícia Civil e de
familiares de pacientes, a remoção de mais de 40 pessoas que
estavam expostas a situações de risco como residentes de uma
comunidade terapêutica. Um inquérito civil (06.2020.00002500-0) foi
instaurado para apurar as responsabilidades pelas possíveis
irregularidades e os supostos crimes cometidos contra os residentes.
Segundo
a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, muitos dos
pacientes do centro de reabilitação de dependentes químicos
supostamente teriam sido internados contra a vontade, o que é
proibido por lei, e outros teriam sido deixados ali pela própria
família, que pensava tratar-se de uma instituição de longa
permanência para idosos (ILPI).
"As
pessoas que foram retiradas da comunidade terapêutica podem ser
enquadradas, basicamente, em quatro grupos: as que supostamente foram
internadas contra a vontade; um adolescente, que não poderia estar
convivendo no mesmo estabelecimento com adultos; idosos, que deveriam
estar em uma ILPI e não em uma clínica ou centro de reabilitação
de dependentes químicos; e pessoas com doença mental ou deficiência
cognitiva, que deveriam estar ou sob tratamento psiquiátrico em uma
clínica especializada (no caso de internações temporárias, em
situações de surtos ou crises) ou em um local adequado para morar,
classificado como residência inclusiva", explica a Promotora de
Justiça.
As
investigações se iniciaram no mês de maio, quando um dos
residentes conseguiu enviar uma carta às autoridades relatando a sua
situação e pedindo socorro. Segundo o relato desse homem, que hoje
já não está mais internado, ele estava há dois anos "preso"
na comunidade terapêutica, sem poder ter qualquer contato com o
ambiente externo.
A
partir dessa denúncia foi instaurado um procedimento administrativo
pelo Ministério Público, que, juntamente com a Polícia Civil, fez
uma primeira vistoria no local. Então foram constatadas as situações
de risco por que passavam os "pacientes" do centro de
reabilitação, em especial os mais vulneráveis, como os idosos e as
pessoas com deficiência cognitiva.
Desde
então, iniciou-se um trabalho juntamente com o município, por meio
do Serviço de Assistência Social, para conseguir vagas aos
residentes em outras instituições ou mesmo para que eles fossem
devolvidos às famílias.
A
Vigilância Sanitária Municipal também realizou uma vistoria por
solicitação do Ministério Público e constatou que a comunidade
terapêutica não estaria atendendo a todas as normas sanitárias
exigidas para o tipo de serviço a que foi licenciada e nem cumpriria
os protocolos básicos e as medidas determinadas pelas autoridades de
saúde para o combate e a prevenção à covid-19, como a
disponibilização de álcool em gel nos alojamentos e o uso de
máscaras.
No
dia 10 de junho, após o recebimento dos laudos da Vigilância
Sanitária, foi instaurado o inquérito civil que visa a levantar as
informações com o objetivo de investigar as possíveis
irregularidades e ilegalidades e levar à Justiça os responsáveis.
MPSC
também investiga comunidade terapêutica do mesmo dono em Criciúma
Uma
das práticas da comunidade terapêutica para manter os residentes
sob tratamento por tempo indeterminado, segundo o autor da carta que
deu origem às investigações, era transferi-los periodicamente para
outra unidade pertencente ao mesmo dono, em Criciúma. Com base nessa
informação, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
instaurou o Inquérito Civil n. 06.2020.00002253-5 para investigar se
essa comunidade terapêutica também estaria apresentando os mesmos
problemas verificados na unidade de Jaguaruna.
O
Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa solicitou nesse
procedimento o apoio e informações à Vigilância Sanitária
Municipal, à Polícia Civil e ao Conselho Municipal do Idoso. Até o
momento já foram constatados indícios de superlotação dessa
comunidade terapêutica, de falta de atendimento às normas
sanitárias, de falta de comprovação adequada de atendimento médico
aos residentes e de acolhimento de idosos como se o estabelecimento
fosse uma ILPI.
ENTENDA
O ENCAMINHAMENTO ADEQUADO A CADA SITUAÇÃO
A
Promotora de Justiça Raísa Rollin alerta os familiares de idosos e
de pessoas com dependência química, com deficiência mental e com
doença mental para ficarem atentos às condições dos
estabelecimentos para onde encaminham esses parentes e para os tipos
de tratamento e de atendimentos adequados a cada situação.
O
Estatuto do Idoso determina que os mais velhos que não tenham
condições de se manter ou decidir de forma autônoma e independente
onde querem morar só devem ser levados a uma instituição "quando
a família não puder prestar esses cuidados", segundo a
Promotora. De acordo com o artigo 3º do Estatuto do Idoso, o
atendimento deve ser feito prioritariamente "por sua própria
família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a
possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência".
Nesse
caso, o lugar adequado para essas pessoas é uma instituição de
longa permanência para idosos (ILPI), um tipo de estabelecimento
destinado a ser o lar de um idoso - que pode ser plenamente capaz e
autônomo, ou com alguma deficiência física ou mental decorrente de
doenças crônicas ou da idade -, preparado para oferecer todos os
serviços de hospedagem e de saúde. Os graus de dependência do
idoso para realizar as atividades diárias é definido pela Resolução
283 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Há
estabelecimentos específicos em que pessoas, de qualquer idade, com
doenças ou transtornos mentais que exijam cuidados especializados e
constantes possam morar ou viver - os serviços residenciais
terapêuticos. Também está disponível um serviço classificado
como "residência inclusiva", destinado a jovens e adultos
com deficiência que não conseguem se sustentar ou se manter, sem
vínculos com a família ou com uma relação familiar fragilizada,
que oferece atendimento à saúde.
Há
as clínicas psiquiátricas, destinadas ao tratamento de pessoas com
problemas relacionados à dependência de drogas. Também existem as
comunidades terapêuticas ou demais serviços de saúde mental, que
atendem os casos em que os transtornos psiquiátricos estão
associados ao uso de drogas.
Fonte:
Site do MPSC
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