Na
contramão das cobranças da população brasileira, o projeto Lei nº
7.596/2017 inibe o trabalho de combate à corrupção e às
organizações criminosas no país e tem como alvo direto integrantes
do Ministério Público, juízes e agentes policiais incumbidos deste
complexo ofício.
O
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União (CNPG) vem manifestar sua preocupação com a
aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de
Autoridade, PL nº 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à
legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à
criminalidade organizada e à corrupção.
O
Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos
operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da
aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das
propostas, de modo que o regime de urgência preteriu a discussão
satisfatória.
É
preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça
brasileiro, uma vez que, sob pretexto de reprimir o abuso de
autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à
corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício
legítimo de suas atribuições.
Não
se teme uma "Lei de Abuso de Autoridade", mas o abuso na
criação da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado
dessa "atualização", que acabou resultando em tipos
penais que claramente violam a Constituição Federal e compromissos
internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente.
O
princípio da taxatividade, ou da determinação, é dirigido
diretamente à pessoa do legislador, exigindo indispensável clareza
dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de
modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo
criado. Tal princípio é um desdobramento lógico do princípioda
legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia
os extremos: a hipertrofia da punição e a proteção deficiente.
Sobram
tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que
viola o princípio da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei
penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos,
retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo
de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca
coibir. O alcance do PL é indefinido e construir tipo criminal
nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.
A
proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo
Código Penal e, valendo-se de expressões marcadas por indisfarçável
controvérsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que
começar processo penal, civil ou administrativo "sem justa
causa fundamentada".
O
PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no
combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de
criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem
condutas que já se tratam de infrações penais previstas pela nossa
legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente.
Nesse
sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução
de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa,
com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL nº 7.596/17.
Registra-se que o atropelo ao devido processo legislativo configurou
inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade,
inconstitucionalidade material.
Pautado
na desejável estabilidade que a legislação pátria deve
proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União espera que o mencionado
projeto de lei receba o necessário veto presidencial.
VEJA A NOTA PÚBLICA
Fonte: Site do MPSC
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