O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Pomotoria de
Justiça da comarca de Criciúma, ingressou nesta data com Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a
responsabilização por improbidade administrativa do Gestor
Municipal de Criciúma por descumprimento da legislação municipal
que previa a obrigação de divulgação do preço pago com
publicidade ou propaganda no próprio anúncio ou campanha veiculada
nos meios de comunicação, bem como por evidenciar conteúdo
subliminar de promoção pessoal do agente público em campanha
publicitária veiculada no ano de 2019. O Ministério Público havia
expedido Recomendação para que o Prefeito fizesse constar das
publicidades veiculadas o preço pago, nos termos da Lei Municipal n.
7.278/18, porém o Administrador decidiu por retira-la.
Posteriormente, houve alteração da legislação municipal para que
a divulgação dos gastos com publicidade e propaganda se desse
apenas em local destacado no Portal Transparência, o que até a
presente data também não é disponibilizado pelo Poder Público.
Por tal razão, requereu-se liminarmente que o Município seja
obrigado a divulgar
na imprensa escrita (jornais locais) e nas rádios locais os valores
gastos com a produção e a veiculação da campanha publicitária
intitulada "Superação", nos termos da Lei nº 7.278/18,
em vigor na época da veiculação, bem como publicar, em destaque,
no Portal Transparência, o preço pago pela produção e veiculação
de publicidade e/ou propaganda pela Prefeitura Municipal e/ou pela
Câmara Municipal de Criciúma, nos termos nova redação dada a Lei
nº 7.278/18, em vigor desde 20 de agosto de 2019.
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terça-feira, 26 de maio de 2020
quinta-feira, 7 de maio de 2020
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESCLARECE
11ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma vem a público prestar
esclarecimentos sobre as declarações do Secretário Municipal de
Saúde de Criciúma e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde
acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de Triagem
por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos pacientes com
COVID-19.
O
Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Criciúma, vem a público prestar
esclarecimentos que considera pertinentes e necessários sobre as
declarações do Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Acélio
Casagrande, e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde, Ronald
Benedet, acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de
Triagem por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos
pacientes com COVID-19.
1
- A situação retratada pelos representantes da Secretaria Municipal
de Saúde de que haverá falta de ambulância e/ou negativa de
atendimento dos pacientes COVID-19 pelo SAMU, não é reflexo da Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em
razão da suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para
prestação de serviço de motorista de ambulância. O objeto da ação
civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para
prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de
disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do
Município.
2
- Também não procede a alegação de que a contratação foi uma
solução encontrada pela Secretaria de Saúde do Município para
obter mão-de-obra especializada, uma vez que as exigências para
exercer a função de motorista de ambulância que constam do item
5.2 do termo de referência anexo ao contrato - Carteira Nacional de
Habilitação Tipo D; e Comprovante de curso de formação de
condutores de veículos de emergência OU ter experiência mínima de
2 (dois) anos na função - são inferiores à habilitação exigida
nos processos seletivos para o cargo de motorista socorrista para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - Ensino
Fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 2 (dois)
anos como motorista socorrista; Curso de condução de veículo de
emergência; e Habilitação como motorista de veículos de
transporte de paciente, de acordo com a legislação em vigor com
Carteira Nacional de Habilitação "D" ou acima -, conforme
se infere do Edital n. 0001/2020/SMS. Isso demonstra que seriam
contratados profissionais com menos qualificação do que os que já
atuam em funções semelhantes no município.
3
- Destaca-se, ainda, que Ministério Público, no uso de suas
atribuições legais, expediu Recomendação ao Prefeito Municipal de
Criciúma para observar a forma legal e correta de proceder a
contratação de pessoal para atender necessidade excepcional e
temporária da Administração na situação de emergência e
calamidade pública. Embora acatada, a recomendação não foi
observada no caso em questão.
Fonte: Site do MPSC
quarta-feira, 6 de maio de 2020
PODER JUDICIÁRIO JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS
O
Poder Judiciário, leia-se, r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma, julgou procedentes os pedidos formulados pelo
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por meio da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição na
Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor, nos Autos da Ação
Civil Pública nº 0902158-70.2018.8.24.0020,
para condenar o MUNICÍPIO
DE SIDERÓPOLIS
“na
obrigação de fazer consistente em elaborar um projeto para
realização das obras de adaptação necessárias a garantir a
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
abrangendo todas as unidades de saúde do Município de Siderópolis,
nos termos das normas técnicas da ABNT e legislação em vigor, a
ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do
trânsito em julgado da sentença, com início das obras no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em
julgado da sentença e conclusão das obras no prazo máximo de 12
(doze) meses a contar do trânsito em julgado da sentença, devendo
apresentar, nesse último prazo, atestados de atendimento às regras
de acessibilidade firmados por profissionais técnicos habilitados,
com ART/RRT, nos termos dos arts. 56, 57 e 60 da Lei n. 13.146/2015”.
Na
decisão o r. Magistrado sentenciante fixou multa diária de R$
300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da decisão.
No
mérito
destacou
o r. Magistrado que “a necessidade de adequação da acessibilidade
às unidades de saúde para as pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida é fato incontroverso, pois não negada pelo município réu.
Pelo
contrário, em sua contestação admitiu que tais obras se fazem
necessárias, apenas dependem de disponibilidade orçamentária e
tempo para concretização.
Nem
poderia ser diferente, considerando o que observado in
loco na
inspeção judicial”.
Da
referida decisão cabe recurso.
segunda-feira, 4 de maio de 2020
COVID-19: CONTRATAÇÃO ILEGAL E FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA É OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPSC
O Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de
Criciúma, ingressou nesta data com Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa visando a responsabilização de agentes
públicos do Município de Criciúma e particulares em face de
contratação ilegal de empresa para prestação de serviço de
motorista de ambulância. A contratação do serviço por dispensa de
licitação foi realizada pelo Município de Criciúma com fundamento
na legislação que trata da situação de calamidade pública em
decorrência da pandemia por coronavírus, quando deveria ser
realizada a contratação dos profissionais em caráter temporário
para atender necessidade excepcional e temporária de interesse
público, nos termos da Lei Municipal n. 6.856/17. Assim agindo, a
Administração Municipal além de descumprir a legislação
pertinente, contrariou Recomendação recém encaminhada pela
Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa e acatada pelo
Prefeito Municipal. Apurou-se, também, fraude no referido
procedimento licitatório visando o favorecimento de servidor público
municipal. Para evitar dano irreparável aos cofres públicos, o
Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do
contrato.
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