O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com
fundamento na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.
13.146/2015) e demais normativos vigentes, objetivando assegurar e
promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoas
com deficiência e/ou
mobilidade reduzida,
notadamente
a
sua
inclusão
social e
cidadania
(art.
1º da Lei
n. 13.146/2015), vem
desenvolvendo trabalho na Comarca de Criciúma com a finalidade de
conscientizar a sociedade da notória relevância social, que a adequação dos logradouros e prédios públicos
e privados de uso coletivo, às
regras de acessibilidade, replica
a
convivência livre em
sociedade.
A
circulação livre de
pedestres, sobretudo, permite
que pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida possam exercer
em
igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas todos
os direitos e liberdades fundamentais.
Nessa
seara,
tramita na 5ª Promotoria de
Justiça de Criciúma Inquéritos
Civis Públicos e Ações Civis Públicas visando o
respeito aos direitos das
pessoas com deficiência. Para tanto, existem
em tramitação nesta Promotoria de
Justiça 03 (três) Inquéritos
Civis para apurar (ir)regularidades no que toca à aplicação da
legislação relativa à padronização arquitetônica das calçadas
no Município de Criciúma. Um
deles, inclusive, abrange parcialmente os Bairros Centro, Pio Corrêa,
Comerciário. Michel, Santa Catarina, Lote Seis e Vera Cruz.
Diante
de tal contexto, o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 5ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, alerta
que apesar de normatizado este assunto – acessibilidade, ainda
assim é comum encontrarmos com facilidade erros simples no Município
de Criciúma - até aberrações - que comprometem a segurança e
integridade dos principais usuários dos pisos guias, os deficientes
visuais e com baixa visão.
As
fotografias abaixo demonstram
flagrante desrespeito ao exercício dos direitos e garantias
fundamentais das pessoas com deficiência visual,
quando se permite
a colocação de obstáculo sobre o piso tátil.
Assim,
ao
tempo em que manifesta repúdio
ao ato de desrespeito às
normas de acessibilidade, informa que para facilitar a participação
de todos os cidadãos no objetivo comum de assegurar a todo o cidadão
o direito de caminhar com segurança e conforto pelas
calçadas/passeios, deixamos aqui o contato para que você encaminhe
à 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma fotos (acompanhadas da
respectiva localização/endereço) e/ou registre
queixas/manifestações referente à precariedade das calçadas na
Comarca de Criciúma.
Endereços
Eletrônicos:
criciuma05pj@mpsc.mp.br
e ouvidoria@mpsc.mp.br